O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) orienta os proprietários de veículos emplacados no Estado para o pagamento de três taxas anuais. As duas primeiras são referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e o Seguro Obrigatório (DPVAT), que devem ser pagas a partir de 6 de abril. Já no segundo semestre, ocorrerá à cobrança do Licenciamento Anual de Veículo.
O IPVA tem 50% dos recursos destinados aos municípios, de acordo com o número de veículos licenciados na localidade. O DPVat também é partilhado, mas entre o MInistério da Saúde e a Seguradora Líder. Veja como deve ser pago cada uma das taxas.

Quem paga e quanto

IPVA
De competência da Secretaria de Estado da Fazenda. O proprietário pode pagar à vista com desconto de 3%, de 6 a 17 de abril. Os vencimentos variam de acordo com a placa. É possível consultar a data pelo Renavam no site www.fazenda.pr.gov.br. Há, ainda, a opção do parcelamento em três vezes (abril, maio e junho) em valores iguais. Se não for quitado no período, o imposto só poderá ser pago de forma integral. Veículos novos não podem ter o IPVA parcelado, de acordo com a Lei Estadual 14.260/2003, Art. 11, II. Quem possui o veículo zero quilômetro deve fazer o pagamento em até 30 dias da emissão da nota fiscal. No caso de veículos isentos de IPVA, o vencimento do DPVAT será junto do Licenciamento

DPVAT
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é administrado pela Seguradora Líder – designada pelo governo federal. O vencimento ocorre com o IPVA. Motos, ônibus, micro-ônibus e vans, desde que sejam usados, podem parcelar em três vezes o valor junto do IPVA. A guia de recolhimento deve ser retirada no site www.dpvatsegurodotransito.com.br/pagamento e paga no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob e Rendimento. As taxas variam de R$105,65 a R$ 396,49, dependendo de cada tipo de veículo

Licenciamento
A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre no segundo semestre do ano e é de competência do Detran. A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada no site www.detran.pr.gov.br. Para veículos com dígito final 1 e 2 o vencimento ocorre em agosto. Já para final 3, 4 e 5 os proprietários devem efetuar o pagamento em setembro. Para veículos que terminam com 6, 7 e 8 o vencimento é em outubro e, por fim, 9 e 0 em novembro. A taxa deve ser paga no Banco do Brasil ou no Sicredi e, em seguida, o documento será encaminhado pelos Correios para o endereço cadastrado junto ao órgão — que deve estar atualizado