Comprar móveis planejados requer alguns cuidados por parte do consumidor, quase do mesmo modo que comprar um imóvel na planta. De acordo com o advogado especialista em Direitos do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault, as principais queixas são referentes à má prestação de serviço, principalmente, por erro do projeto ou material diferente do ofertado.

Por isso, antes de contratar um serviço é importante consultar e comparar preços e qualidade dos materiais utilizados na confecção dos móveis. Além disso, o especialista aconselha pegar referências com quem já tenha feito o serviço com a empresa ou o profissional que se pretende contratar. Para isso, o advogado expõe alguns dos cuidados que os consumidores devem ter ao comprar móveis prontos.

Ele orienta ainda que se pesquise mais informações sobre a empresa na página do Procon, Reclame Aqui, no Proteste ou no Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Esses sites são boas fontes de consulta para saber sobre a reputação de prestadores de serviços. No entanto, não é apenas aos índices de reclamação que se deve dar atenção, mas principalmente ao índice de resolução dos problemas apresentados, além do tempo que se levou para atender as reivindicações do consumidor.

Pegue referências com quem já tenha contratado o serviço e faça constar tudo. Visite imóveis onde já foram feitas essas instalações e pergunte aos proprietários se foi atendido de acordo com o planejado ou se teve problemas, recomenda Dori.

As redes sociais também podem ser uma boa aliada na busca por prestadores de serviços. Em Curitiba uma boa fonte de informações, inclusive de indicações, é a o Clube da Alice, inscrita na rede social Facebook. Após ter a inscrição aceita pela equipe de moderadores do espaço, as usuárias têm liberdade para solicitar informações e indicações sobre qualidade de produtos e prestadores de serviços na região e, dependendo do caso, até mesmo por bairros da cidade.

Um outro cuidado fundamental na hora de garantir seus direitos, é exigir o registro do tipo de serviço contratado em documento, na nota fiscal ou contrato. Este contrato deve ser claro e detalhado sobre o material e acabamento que será usado na confecção dos móveis.

Boucault adverte ainda sobre a necessidade de que no contrato fique claro a descrição das garantias do serviço, como por exemplo, a montagem dos móveis e, se for o caso, o tipo de assistência técnica que o consumidor terá.


Data de entrega deve ser acertada

O advogado especialista em Direitos do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault, especialista aconselha fixar a data para entrega e montagem do produto em um dia que tenha alguém na residência para acompanhar os profissionais enviados pela empresa. Isso é importante para registrar, ou mesmo prevenir possíveis prejuízos como quebra de peças da casa, exemplifica Dori.

Para a entrega ou montagem de móveis, o fornecedor deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 13.747/09) e, de acordo com ela, as empresas devem fixar data e turno para a entrega de produto e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 12h; das 12h às 18h; e das 18h às 23h. O fornecedor deve informar, previamente, as datas e turnos disponíveis, além disso fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas, conclui o especialista Dori Boucault.


Dicas para compra

1° passo:
pesquise mais informações sobre a empresa na página do Procon, Reclame Aqui, no Proteste ou no Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Pegue referências com quem já tenha contratado o serviço e faça constar tudo. Visite imóveis onde já foram feitas essas instalações e pergunte aos proprietários se foi atendido de acordo com o planejado ou se teve problemas, recomenda Dori

2° passo:
consulte o cadastro de reclamações de órgãos de defesa do consumidor e verifique também se a empresa possui queixas nas redes sociais e na internet

3° passo:
para evitar transtornos, solicite o registro do serviço em documento, na nota fiscal ou contrato, além dos termos de contratação com detalhes do projeto e serviço que será prestado

4° passo:
o consumidor deve condicionar o pagamento à finalização do serviço. Evite fazer pagamentos à vista ou dar entrada com valores altos, orienta Dori Boucault

5° passo:
no caso de franquias, se a empresa não for encontrada para a reclamação (fechamento da loja, por exemplo), o franqueador é o responsável pela venda e serviço, mesmo que esteja sediado em outra cidade ou estado

6° passo:
guarde toda a documentação referente à compra dos móveis, inclusive o material publicitário, pois, ele também faz parte do contrato e a empresa deve cumprir o que foi prometido, informa o advogado.