A partir do dia 1º de julho, a Procuradoria Geral do Município vai encaminhar as Certidões de Dívida Ativa para protesto. O convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB-PR), entidade que representa os Cartórios de Protestos no Estado, foi assinado nesta semana.

De acordo com o procurador fiscal do município, Paulo Vinicio Fortes Filho, os contribuintes ainda podem regularizar as contas. O parcelamento dos débitos de IPTU, ISS, ITBI, multas e demais tributos que estejam pendentes com o município pode ser feito via internet pelo Parcelamento Amigável ou pessoalmente, nas Ruas da Cidadania.

Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para fazer o pagamento do débito antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Além do valor da dívida, será necessário arcar com as despesas do protesto.

Amparo

Desde 2015, a Lei Municipal 14.697 autoriza o Poder Executivo a enviar para protesto extrajudicial as certidões de dívida ativa de créditos tributários e não-tributários do Município de Curitiba. O texto tem base, ainda, na Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, alterada pela Lei Federal nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012.