*Marcella Souza

Pessoas físicas que desejam declarar determinadas doações no Imposto de Renda 2020, que deve ser enviado até 30 de junho, devem ficar atentas a algumas mudanças. A partir deste ano, a Lei 13.797/2019 autoriza incluir destinações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1311/2012, essa mesma autorização já era prevista para as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA).

À semelhança do que já existia na Ficha “Doação Diretamente na Declaração – ECA e DARF – Doação Diretamente na Declaração – ECA”, o Programa IRPF 2020 possui as mesmas opções para doações aos fundo do Idoso. Também nos mesmos moldes já previstos em relação aos fundos relacionados à Criança e ao Adolescente, as deduções relativas aos fundos controlados pelos Conselhos do Idoso não podem exceder 3% do valor do imposto devido.

As doações diretamente na declaração para os fundos “Criança e Adolescente” e “Idoso” podem ser cumuladas, tendo como limite total até 6% do Imposto sobre a Renda devido e apurado no momento da declaração. Deverão ser consideradas ainda, para o cálculo desse limite global, as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019, caso tenham ocorrido – sejam elas para os fundos “Criança e Adolescente” e “Idoso” ou as oriundas de outras modalidades de doação e incentivo dedutíveis, tais como Incentivo à Cultura, Incentivo ao Audiovisual e Incentivo ao Desporto.

A novidade, portanto, é que a possibilidade de doar o máximo possível aumenta, uma vez que a doação diretamente na declaração agora permite chegar ao teto de 6% (3% “Criança e Adolescente” e 3% “Idoso”). Para isso, no momento de preencher a declaração, basta incluir, no campo doação, o fundo para o qual se deseja doar (Criança e Adolescente ou Idoso), e o próprio sistema calculará o valor que pode ser destinado, gerando uma guia de pagamento.

Caso a pessoa tenha em mente uma entidade específica para a qual queira destinar a doação – desde que essa entidade possua um projeto aprovado via algum dos fundos mencionados –, basta encaminhar o comprovante do pagamento à instituição. O procedimento é simples, mas poucas pessoas conhecem esse caminho. Somado a isso, temos o fato de que nem todos os contadores lembram as pessoas dessa possibilidade.

É importante saber que apenas quem entrega a declaração na modalidade completa pode usufruir desse tipo de dedução fiscal. Outro ponto essencial é que essa doação é um direcionamento do imposto que a pessoa já pagaria, ou seja, ela não desembolsa a mais por isso. E fora essas questões mais formais, há sem dúvida o caráter solidário e benéfico que esse tipo de doação traz tanto para quem o realiza quanto para quem recebe.

Para quem doar?
Os projetos aprovados pelos fundos da Criança e Adolescente ou do Idoso são criteriosamente selecionados. Sendo assim, ainda que o contribuinte não envie o comprovante de pagamento da guia gerada para alguma instituição específica, o valor chegará a uma entidade idônea. De todo modo, a ABA pode indicar entidades qualificadas com quem mantém parcerias e que possuem projetos habilitados.

A grande vantagem é que essa é uma forma absolutamente segura para quem doa, que tem a certeza de que sua contribuição está indo para uma entidade séria e já avalizada pelo governo.

Anteriormente, muitos contribuintes acabavam deixando de doar tudo que era possível do IR devido, pela limitação de 3%, pois o IR somente podia ser apurado com exatidão após 31 de dezembro. Consideramos a inovação bem-vinda, pois todo contribuinte pessoa física poderá doar até 6% de seu IR apurado, seja antes do encerramento do ano, seja na entrega da respectiva declaração.

*A autora é advogada e coordenadora do Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor da Andersen Ballão Advocacia.


A CONDUTA E O DIREITO PENAL 

Supremo Tribunal Federal pode resgatar sua imagem

*Jônatas Pirkiel

Tão desgastado ao longo dos últimos anos, principalmente no episódio da cassação do mandato da ex-presidente. Transformado no tribunal para “salvo-conduto” de políticos e administradores públicos, também em corte especial para tratar com prioridade as ações que tratam destes mesmos agentes….O supremo tem a oportunidade de cumprir o seu papel com a sociedade na solução das “mazelas” que vêm destruindo a estrutura institucional e política do país.

Na administração pública, tomada por pessoas sem as mínimas condições para o exercício do cargo e das funções. Onde os cargos públicos são instrumento de satisfação da vontade pessoal do governante, dados e trocados sem o cumprimento das exigências constitucionais. Ocupantes que se comportam como se estivem num “bordel”, ainda que num bordel haja mais decoro do que nas reuniões ministeriais.

Um presidente de Câmara Federal e do Senado que agem em favor da desconstituição do que é exigido de mínimo para a preservação dos interesses nacionais. Uma pandemia que consome grande parte de nossos irmãos e que é transformada em instrumento de guerra entre facções políticas. A atividade de milícias digitais que contaminam as relações entre as pessoas e transformam mentiras em verdades para destruir a dignidade de pessoas.

Um conjunto de militares que saíram dos quartéis para o centro do poder e a tudo assistem com passividade, como se todas estas aberrações institucionais fossem possíveis. E, sobra um Supremo Tribunal Federal que é chamado, ainda que muitos idiotas chamem as “forças armadas”, para ocupar a sua posição no resgate da moralidade administrativa e para garantir o Estado Democrático de Direito. Infelizmente, esta missão de manter a ordem institucional e democrática, que seria do Congresso Nacional, passa a ser da Suprema Corte. E ela não pode se negar a cumprir a sua missão institucional sob pena de ser cúmplice da falência do “estado brasileiro”. Assolado por uma epidemia que mata sem ver a cor, a raça, o sexo e a condição social. Uma terceira guerra mundial sem bandeiras e sem fronteiras. Além de um governo sem preparo e condições morais de conduzir a nação neste momento catastrófico que vivemos.

Mas, o Brasil é maior que todos estes males. A nossa gente, ainda que em erro, neste ou naquele momento, acordará e o mal passará.

*O autor é advogado na área criminal. ([email protected])


DIREITO E POLÍTICA

Caldo de galinha e cautela

Carlos Augusto Vieira da Costa 

O conteúdo da gravação da reunião ministerial do dia 22 de abril confirmou algo que já se desconfiava, mas ainda não se tinha clareza: a lógica política de Bolsonaro é muito mais refinado do que se imaginava de início, a despeito das suas grosserias, e destoa de tudo que nos acostumamos a ver desde a redemocratização do país.
De Sarney a Dilma, passando por Collor, Itamar, FHC e Lula, todos buscaram corresponder a expectativa de um “senso comum”, mesmo que isso acabasse não acontecendo. O discurso e a postura até então adotados sempre foram cordiais, com mais ou menos informalidade, mas nunca deliberadamente agressivos.

Com Bolsonaro, contudo, essa estratégia foi às favas, e por isso da dificuldade de compreensão do “modus operandi” do Presidente, que parece suicida, mas na verdade tem um método bastante sofisticado, fazendo lembrar a célebre frase de Apolônio sobre Hamlet: “há muito método nessa loucura”.
E nesse caso específico, ainda que pese uma questão de estilo, fica cada vez mais delineado que a aposta de JMB não é exatamente naquela média social citada acima, mas sim de uma extremidade do espectro político que lhe é absolutamente leal. E mais do que leal, é formada por uma militância urbana e agressiva sem precedentes em nossa história recente, ou mesmo remota, que acaba produzindo uma intimidação na oposição.

Basta ver os recentes exemplos de agressões a jornalistas ou manifestantes contrários ao governo, que culminou com a auto exclusão das equipes de duas das maiores empresas de comunicação do país da cobertura do dia-a-dia do Palácio da Alvorada por falta de segurança, o que é inédito, e não aconteceu nem mesmo no regime militar.
De todo modo, se esse novo método vai ser eficaz, acho que nem Bolsonaro sabe ao certo. Aliás, não deve ser por outra razão que já somam nove o número de militares no primeiro escalão do governo. Afinal, caldo de galinha e cautela nunca mataram ninguém, não é mesmo?


TÁ NA LEI

Lei n. 13.721, de 2 de outubro de 2018

Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Art. 2º O art. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) , passa a vigorar com a seguinte redação

Art. 158. …………………………………………………………
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I – violência doméstica e familiar contra mulher;
II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Esta lei alterou o CPP para dar prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.


PAINEL JURIDICO

Audiências
A Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho enviou ofício ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pedindo que juízes possam decidir previamente, e não só depois da designação de audiência, quais processos devem seguir de forma telepresencial.

LGPD
Para o advogado Bruno Faigle, sócio da Faigle Advocacia, para que as empresas possam se adequar a nova Lei Geral de Proteção de Dados elas devem contar com bons profissionais na área jurídica e na de Tecnologia da Informação (TI). Os primeiros para cuidar das normas de governança corporativa, adequando-as a nova legislação e os profissionais de TI para proteger de forma efetiva os dados, cuidar da politica de uso de equipamentos, medidas de segurança online, backups, reforços de senhas, entre tantos outros.

Saúde
Operadora pode rescindir plano de saúde vigente há 16 anos, mas deve manter os tratamentos em andamento. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo.

DNA
O CPC permite que o juiz possa determinar coercitivamente que familiares de suposto pai sejam submetidos a exame de DNA para fins de reconhecimento de paternidade. O entendimento é da 2ª Seção do STJ.


DIREITO SUMULAR

SÚMULA 729 do STF – A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.


LIVRO DA SEMANA

O “Guia Prático de Direito Eleitoral: Tudo o que você precisa saber sobre as Eleições 2020”, de autoria do advogado e professor de Direito Eleitoral Renato Ribeiro de Almeida, apresenta dicas de como escolher um candidato e como cumprir com obrigações eleitorais; traz modelos de atas; explica como é feito o registro de candidaturas e apresenta lições sobre o início de campanhas, propagandas e financiamentos eleitorais, além de tratar sobre a prestação de contas que deve ser feita pelos candidatos. Didático, mas com o devido rigor técnico, o livro foi escrito para advogados, servidores da Justiça Eleitoral, funcionários do Ministério Público, magistrados, estudantes, professores e para qualquer cidadão brasileiro que queira saber mais sobre o sistema eleitoral. A obra pode ser encontrada na plataforma da Amazon em formato 100% digital.