Valquir Aureliano – Walter: suspenso por um jogo

O centroavante Walter e o ponta Carlos Eduardo receberam pena de suspensão de um jogo cada nesta segunda-feira (dia 1º), em julgamento na Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Walter foi punido por trocar camisas com um jogador do Botafogo, logo após a partida. Carlos Eduardo também cometeu a mesma atitude, mas na partida contra o Flamengo. No Brasileirão 2020, a troca de camisas está proibida, para evitar a propagação do coronavírus.

Segundo informações do site do STJD, os jogadores de Flamengo e de Botafogo envolvidos nesses episódios não foram suspensos, porque os clubes cariocas fizeram um acordo com a procuradoria do Tribunal, no processo chamado Transação Disciplinar. Os dois pagaram apenas multas e escaparam da suspensão. O mesmo acordo foi oferecido ao clube paranaense, que recusou, segundo texto publicado no site do STJD.

O Athletico também recebeu várias multas nessa segunda-feira, totalizando R$ 33 mil. Todas são relativas a desrespeito às diretrizes da CBF para combater a Covid-19, como não utilização de máscaras e presença de pessoas não autorizadas em camarotes.

A princípio, Carlos Eduardo e Walter estão suspensos para o jogo de quinta-feira (dia 4), contra o Internacional, na Arena da Baixada. No entanto, o clube tem direito a recurso e pode levar o caso para a instância superior, o Pleno do STJD. Junto com o recurso, pode pedir um efeito suspensivo (medida que anula provisoriamente a punição).

Veja abaixo as decisões completas do Tribunal, publicadas pelo site STJD.org.br:

“A Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou nesta segunda, dia 1 de fevereiro, quatro processos envolvendo o Athletico/PR e seus integrantes por descumprimento do protocolo médico e as diretrizes operacionais impostas pela Confederação Brasileira de Futebol no retorno ao futebol. Sem retorno das propostas de Transações Disciplinares ofertadas pela Procuradoria da Justiça Desportiva, o Athletico/PR teve os processos inseridos em pauta para julgamento e foi punido em primeira instância. As decisões cabem recurso e devem chegar ao Pleno.

Confira abaixo detalhes e decisão dos processos:

PROCESSO Nº 426/2020 – Jogo: Clube Atlético Paranaense (PR) X Botafogo F.R (RJ) – categoria profissional, realizado em 09 de setembro de 2020 – Campeonato Brasileiro Série A – Denunciados: Clube Atlético Paranaense, incurso no Art. 191, inciso II e III do CBJD e Walter Henrique da Silva, atleta do Athletico/PR, incurso no Art.258 do CBJD – AUDITOR RELATOR DR. RAMON ROCHA SANTOS.

Na partida válida pela Série A os atletas Walter, do Athletico/PR e Kevin, do Botafogo trocaram camisas após o apito final infringindo ao capítulo 9 da diretriz técnica operacional. A Procuradoria denunciou os clubes por infração ao artigo 191, inciso II e III e os atletas no artigo 258 por conduta contrária à disciplina. O Botafogo acolheu a Transação Disciplinar oferecida e pagou multa de R$ 2,5 mil destinada a Casa de Criança – Lar São José. Sem aceitar Transação Disciplinar o Athletico foi julgado pela Primeira Comissão Disciplinar que multou em R$ 5 mil o clube e aplicou a pena de suspensão por uma partida a Walter.

PROCESSO Nº 435/2020 – Jogo: Flamengo (RJ) X Athletico Paranaense (PR) – categoria profissional, realizado em 04 de Outubro de 2020 – Campeonato Brasileiro série A – Denunciado: Carlos Eduardo Ferreira, atleta do Athletico Paranaense, incurso no Art. 258 do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. MIGUEL ANGELO CANÇADO

O atleta Carlos Eduardo foi denunciado e punido no STJD por descumprir a diretriz técnica operacional e trocar a camisa com o atleta Michael, do Flamengo. O Flamengo acolheu Transação e efetuou o pagamento de multa de R$ 5 mil ao Abrigo Cristo Redentor. Sem retorno do clube quanto a Transação Disciplinar oferecida, o atleta foi julgado pela Primeira Comissão Disciplinar. Por maioria dos votos, os auditores puniram Carlos Eduardo com uma partida de suspensão por infração ao artigo 258 do CBJD.

PROCESSO Nº 501/2020 – Jogo: Club Athlético Paranaense (PR) X Ceará S.C (CE) – categoria profissional, realizado em 21 de outubro de 2020 – Campeonato Brasileiro Série A – Denunciados: Club Athlético Paranaense, dupla infração ao Art.191, incisos II e III do CBJD – AUDITOR RELATOR DR. SÉRGIO HENRIQUE COELHO FURTADO

No relatório da partida realizada entre as equipes do Athletico/PR e Ceará, foi narrado que diversos atletas do clube paranaense que estavam no banco de reservas não atenderam aos pedidos de uso correto das máscaras, além de atletas terem trocado camisas com o elenco adversário após o fim da partida. O Ceará aderiu a Transação Disciplinar para pagamento de multa no valor de R$ 5 mil destinada a instituição GPS FOUNDATION. Já o Athletico/PR não acolheu a transação e foi novamente julgado no STJD. Por unanimidade dos votos da Primeira Comissão Disciplinar, o Athletico/PR foi multado em R$ 4 mil por cada infração no artigo 191, totalizando R$ 8 mil em multa.

PROCESSO Nº 555/2020 – Jogo: Clube Athletico Paranaense (PR) X Fortaleza (CE) – categoria profissional, realizado em 07 de Novembro de 2020 – Campeonato Brasileiro Série A. – Denunciado: Clube Athletico Paranaense, incurso no Art. 191 inciso II do CBJD; Fabio Garcia Madalen Eiras, preparador físico do Clube Athletico Paranaense, incurso no Art. 258 do CBJD; Eduardo Toledo Frattini, auxiliar técnico do Clube Athletico Paranaense, incurso no Art. 258 do CBJD; Walter Henrique da Silva, atleta do Clube Athletico Paranaense, incurso no Art. 258 do CBJD; Jhonatan Cícero Moreira, atleta do Clube Athletico Paranaense, incurso no Art. 258 do CBJD; Geuvanio Santos Silva, atleta do Clube Athletico Paranaense, incurso no Art. 258 do CBJD.- AUDITOR RELATOR DR. RAMON ROCHA SANTOS

Na partida em que o Athletico/PR recebeu o Fortaleza foi narrado no relatório da partida e na súmula que o preparador físico Fábio Garcia e o auxiliar Eduardo Frattini foram orientados e insistiram em não usar corretamente as máscaras no banco de reservas. O árbitro narrou ainda que foi informado pelo coordenador do jogo a presença de cinco atletas do Athletico/PR no camarote do clube. Os atletas não estavam credenciados e não cumpriram os protocolos médicos e diretrizes técnicas previstas para a partida. Identificados, os atletas Walter, Jhonatan Cícero e Geuvânio foram denunciados pela Procuradoria juntamente com o Athletico/PR e com os dois integrantes da Comissão Técnica que não usaram as máscaras adequadamente.

Julgados nesta segunda, os auditores puniram o Athletico em R$ 5 mil pela conduta dos integrantes da Comissão Técnica e em R$ 15 mil pela presença dos atletas no camarote sem autorização. A Comissão puniu ainda o preparador Fábio Garcia e o auxiliar Eduardo Frattini com três partidas de suspensão, cada, por infração ao artigo 258 do CBJD. Já os atletas Walter, Jhonatan Cícero e Geuvânio tiveram a conduta do artigo 258 desclassificada para o artigo 191 por descumprimento do protocolo e foram multados em R$ 4 mil, cada.”