Proprietários de veículos não terão que pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Seguro Dpvat), em 2021.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária realizada na terça-feira, prêmio zero para o Dpvat em 2021 e autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em caráter emergencial e temporário. As resoluções do CNSP foram publicadas ontem no Diário Oficial da União.

No final de novembro, foi anunciada a dissolução da Consórcio do Seguro Dpvat a partir de 1° de janeiro de 2021, após decisão de assembleia de seguradoras consorciadas. A partir desta data, a Seguradora Líder não poderá operar o Seguro Dpvat em nome das consorciadas, mas tão somente administrar os ativos, passivos e negócios do Consórcio realizados até 31 de dezembro de 2020.

O Seguro DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194 de 1974 e tem como finalidade o amparo às vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.