A coligação Curitiba Sempre na Frente, do prefeito e candidato a reeleição, Luciano Ducci, acionou o candidato do PDT, ex-deputado federal Gustavo Fruet, acusando-o de tentar esconder a presença do PT em sua aliança, em suas propagandas na redes sociais da internet. Na representação, Ducci aponta que Fruet teria infringido a lei eleitoral e uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que qualquer propaganda deve incluir a coligação e a composição partidária da mesma.

A juíza Renata Estorilho Baganha, da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, acatou pedido de liminar dos advogados da campanha do prefeito. A lei 9.504/97 regulamenta a propaganda afirmando que qualquer que seja a sua forma ou modalidade deverá conter a legenda partidária, bem como no seu artigo 6º, que nas eleições majoritárias, além da legenda, também devem constar os partidos políticos, apontou a juíza. Segundo ela, a lei não diferencia propaganda em meio impresso ou virtual. Neste mesmo sentido, a Lei 4.737/65, em seu artigo 242, o qual determina a necessidade de conter, em todo o tipo de propaganda eleitoral, a indicação da legenda partidária, observou a magistrada, determinando que Fruet promova a imediata adequação das redes sociais a essas normas.

Na foto da capa de Fruet no Facebook, onde o candidato aparece andando de bicicleta, constava apenas o seu próprio nome e o de sua vice, Miriam Gonçalves, além do slogan Sim, Curitiba quer mais, e do número 12, do PDT, mas sem nenhuma menção a partidos e à coligação, que inclui também PT e PV. E mesmo no site oficial da campanha – www.fruet.com.br/curitibaquermais – até o final da tarde de ontem, quem quisesse saber essas informações teria trabalho. O nome da coligação e os partidos que a integram também não estavam visíveis na parte superior da capa da página, mas apenas na parte inferior, em letras pequenas.

Polêmica – Por trás da discussão judicial está a polêmica política que envolve a aliança formada por Fruet. Desde que deixou o PSDB e se aproximou do PT, o pedetista vem sendo acusado de ter mudado de lado, já que se notabilizou como deputado federal tucano e líder da oposição ao governo Lula, com papel de destaque na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o escândalo do mensalão. Por conta disso, os adversários do ex-deputado apontam que a não inclusão dos partidos na propaganda virtual não seria apenas um descuido, mas uma atitude deliberada de esconder o PT para evitar a perda de votos entre o eleitorado curitibano que rejeita o partido.

Os advogados de Fruet contestaram o entendimento da Justiça, afirmando terem se baseado na legislação mais recente sobre propaganda. A resolução que trata da propaganda na internet diz que a propaganda deve respeitar a mesma norma que disciplina a propaganda ‘normal’. E ela prevê que o nome dos partidos e da coligação devem constar apenas do material impresso, argumenta o coordenador jurídico da campanha do candidato, Luiz Fernando Pereira. Ele negou preocupação da campanha de esconder o apoio dos petistas. Posso assegurar com toda a certeza que esse elemento político de ‘esconder’ a legenda não foi importante para a decisão, garantiu.

Segundo o advogado, apesar de não concordar com os argumentos da juíza, a campanha decidiu cumprir a determinação, sem recorrer para cassar a liminar, por considerar a questão menor. É uma tempestade em copo d´água, classificou Pereira, criticando ainda a atitude da coligação de Ducci, que teria divulgado que a Justiça mandou retirar do ar as contas de Fruet nas redes sociais. Ele informou ainda que pretende apenas apresentar a defesa para que a questão seja discutida no mérito.