Franklin de Freitas

O Paraná Clube confirmou nesta sexta-feira (30 de julho) que a eleição do próximo dia 9 de agosto, que escolherá o Conselho Gestor para o triênio 2021/24, será realizada presencialmente na sede da Kennedy. O Regulamento Eleitoral, quando aprovado, já apresentava as possibilidades da eleição ser presencial ou virtual.

Para a realização, a comissão eleitoral afirma estar preparada para atender a todos os protocolos em atenção as previsões de saúde pública decorrentes da pandemia do Covid-19. Entre os os cerca 1.700 sócios do clube, apenas 509 se inscreveram para votar.

Ao todo, três grupos concorrem ao pleito.

A primeira inscrita foi a “Resgate do Orgulho Paranista”, formada por Erivelto Silveira (presidente), Darkles Guimaraes de Oliveira (1º vice), Marcelo Medeiros (2º vice), Aderval Paulo Filho (membro) e Victor Silva (membro).

A segunda foi a “Paraná Clube é futebol”, que tem como candidatos Ioanes Capnoulas (presidente), Vitor Vitex (1º vice), Nello Morlotti (2º vice), Wilton Gil (membro) e Christian Knaut (membro).

A terceira foi inscrita com o nome “Transparência e responsabilidade” e tem como candidato Rubens Ferreira Silva (presidente), Ailton Barbosa de Souza (1º vice), Flávio Zonta (2º vice), Helton Mercer Caron (membro) e Fernando Cezar Karpinski (membro).

Debate

No dia 5  de agosto será realizado debate entre as Chapas registradas. Para esse debate estão sendo buscadas alternativas de ser apresentado em meio virtual, por meio de transmissão via Web, em um amplo processo democrático, aberto a todos que desejarem acompanhar.
Taxa de manutenção
A Comissão Eleitoral relembra aos sócios cadastrados no Colégio Eleitoral que, de acordo com o Regulamento Eleitoral, para que possam votar deverão estar em dia com sua taxas de manutenção referentes ao mês de julho. 
 
LGPD
Outro lembrete é de que, em atenção a Lei Geral Proteção de Dados Pessoais, somente os sócios que autorizarem a divulgação de seus dados, é que estarão na relação que será entregue as Chapas para divulgação. Independente desta autorização o direito ao voto, ao sócio cadastrado no Colégio Eleitoral, é garantido.