
A manhã de quinta-feira (dia 9) foi marcada por filas no Centro de Curitiba. Na Receita Federal, no prédio histórico do ‘Ministério da Economia’, muita aglomeração para regularizar o CPF, documento necessário poder dar entrada no pedido de auxílio emergencial, de R$ 600, do governo federal.
A Caixa Econômica Federal lançou na última terça-feira (dia 7) um site e um aplicativo para solicitação do auxílio, mas muitas pessoas ainda enfrentam problemas, como CPF irregular.
O benefício só é concedido após a regularização cadastral, feita pela Receita Federal.
A regularização do documento pode ser feita pela internet, sem que o contribuinte tenha que ir até a sede da Receita. Mesmo assim, a fila em Curitiba começou a se formar de madrugada.
De acordo com a Receita Federal, as dúvidas podem ser enviadas para o email [email protected].
CAIXA
Em agências da Caixa Econômica Federal, mais filas em Curitiba. Os primeiros repasses de R$ 600 estão sendo feitos para quem já tinha conta na Caixa ou no Banco do Brasil. Quem tem direito começou a receber o dinheiro nesta quinta. Clientes de outros bancos ou quem não possui nenhuma conta terão criada uma poupança digital na Caixa.
Nessa modalidade, será possível transferir o dinheiro gratuitamente para outra conta ou fazer pagamentos. Ainda não será possível fazer saques em espécie. Para isso, a Caixa ainda vai divulgar um cronograma.
Quase 2,6 milhões de cidadãos já receberam nesta quinta-feira, 9, em suas contas a primeira parcela de R$ 600 do auxílio emergencial a trabalhadores informais, disse o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, em sua conta no Twitter. Os primeiros pagamentos contemplam brasileiros que já estavam registrados no Cadastro Único de programas sociais, mas não recebem Bolsa Família.
Auxílio emergencial
O auxílio emergencial vai pagar R$ 600 a informais, MEIs, desempregados e contribuintes individuais do INSS durante três meses.
As condições para receber o benefício:
– Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI)
– Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março
– Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
– Ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo
– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018