Reprodução/Instagram/SamuelSantos02 – Postagem de Samuel Santos em março de 2022

A segunda comissão disciplinar do Tribunal Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) decidiu aplicar pena de 2.160 dias (5 anos e 11 meses) de afastamento dos estádios para Carlos Alexandre Tonin, torcedor do Athletico. Ele foi condenado em primeira instância acusado de injúria racial. O caso foi denunciado pelo jogador Samuel Santos, do Londrina, durante partida em 20 de março, pelas quartas de final do Campeonato Paranaense 2022, na Arena da Baixada.

No mesmo julgamento, o Tribunal aplicou uma multa no valor de R$ 20 mil ao Athletico, que estava denunciado no artigo 243-G, parágrafo 2º do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

O clube e o torcedor podem recorrer à segunda instância, que é o Pleno do TJD-PR. Acima dessa instância regional, há ainda o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro.

No dia da partida, em 20 de março, após a denúncia de Samuel Santos, Carlos Alexandre Tonin foi preso e ficou detido por três horas. Acabou solto após pagar fiança de R$ 500. Além da punição da Justiça Desportiva, ele vai responder a um processo na Justiça ‘comum’. A pena prevista para esse time de crime é de um a três anos de prisão.

Nessa quarta-feira (dia 25), o advogado do torcedor Carlos Alexandre Tonin contestou a decisão do TJD-PR. “Quero deixar claro na condição de advogado de Carlos Alexandre Tonin que ele não foi julgado na sessão do TJD de ontem e sim o Club Athletico Paranaense, Ele não foi intimado desse julgamento, ele não foi ouvido acerca do fato, para enviar a versão dele do fato, e não arrolou testemunha. Logo, no nosso entendimento, essa penalidade não se aplica a ele até porque ele já responde em um processo administrativo e disciplinar pelo Athletico Paranaense, em que ele foi suspenso preventivamente. Nesse caso, ele já apresentou a defesa, apresentou testemunha. Logo, essa decisão do TJD é, ao meu sentir, inusitada e não se aplica a ele. E nós vamos adotar todas as medidas possíveis para que ele não seja atingido por uma decisão da qual ele não fez parte do processo”, argumentou João Carlos Daleffe.

Na súmula da partida de 20 de março, o árbitro Rodolpho Toski Marques relatou o caso. “Aos 30 minutos do 2° tempo paralisei a partida após relato do jogador do Londrina Esporte Clube, n° 2 Senhor Samuel Henrique dos S. Eleoterio, que o torcedor identificado como Carlos Alexandre Tonin disse em sua direção: ‘seu preto vera verão’. Com o jogo paralisado solicitamos a presença do policiamento no local e o mesmo então foi levado a DEMAFE para as medidas cabíveis”, escreveu.

No dia seguinte ao caso, em 21 de março, o Athletico divulgou nota contra o racismo. Clique aqui para lembrar.