Rodrigo Fonseca/CMC

A lei municipal 14.701/2015, que há quatro anos normatiza as apresentações dos artistas de ruas em Curitiba, pode ser alterada pelos vereadores na próxima terça-feira (22). O plenário irá analisar projeto da vereadora Julieta Reis (DEM), que inclui na relação de atividades que podem ocupar espaços nos logradouros públicos o trabalho dos caricaturistas e dos retratistas (005.00023.2019).

Para promover a mudança, Julieta Reis pede que seja alterado o parágrafo único do artigo 1º. Esse é o trecho da norma que especifica quem são os artigos de rua em Curitiba, contemplando atualmente “teatro, dança, música, capoeira, representação por mímica, estátuas vivas, artes circenses em geral abrangendo a arte dos palhaços, dos mágicos, do malabarismo e dos saltos mortais no chão ou em trapézio, do repentista, da arte performática e da poesia declamada”.

Há um substitutivo geral anexado à proposta em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), apresentado pela parlamentar, que além de incluir os caricaturistas e os retratistas, retira do rol de atividades autorizadas a capoeira (031.00047.2019). Pelo Regimento Interno, o substitutivo é votado primeiro e, se for aprovado, dispensa a análise da proposição original.

A CMC tem recebido artistas de ruas, descontentes com o decreto municipal 215/2019, que regulamentou a atividade nos logradouros públicos. No dia 2 de outubro, com o apoio de Mestre Pop (PSC), eles estiveram em plenário para reivindicar uma reunião da classe com a Prefeitura de Curitiba. A queixa é de violência e apreensão de material de trabalho. O projeto em pauta não trata dessas questões, mas haverá uma audiência pública nesta terça, às 14 horas, para tratar do tema.