Com a chegada do final do ano, o movimento nos aeroportos aumenta e, com isso, também aumentam os números de problemas ocasionados por extravio de bagagens, cancelamentos e atrasos nos voos e casos de overbooking. A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) estima que 21,1 milhões de passageiros irão passar pelos 60 terminais da sua rede entre dezembro deste ano e janeiro de 2016, considerada a alta temporada.

Uma situação bastante comum nesse período é o atraso nos voos. O advogado André Luiz Bonat Cordeiro, que atua na área de Direito Aeronáutico, explica que a companhia deve prestar toda assistência ao passageiro e, a partir de uma hora de espera, o passageiro tem direito a comunicação por telefone ou pela internet. Após duas horas, a empresa deve disponibilizar alimentação e, acima de quatro horas, acomodação ou hospedagem, além do transporte até o local. Em atrasos superiores a quatros horas também é possível solicitar o reembolso do valor da passagem, lembra.

Já nos casos de cancelamento, Cordeiro esclarece que o passageiro pode pedir o reembolso total do valor da passagem, se estiver no aeroporto de partida. Em situações que o cancelamento acontecer no aeroporto de escala, também é possível solicitar o reembolso e retornar ao aeroporto de origem sem custo.

Em situações de perda da bagagem, o advogado aconselha que a primeira coisa a ser feita é comunicar, ainda no aeroporto, o extravio por meio do Registro de Irregularidade de Bagagem. Também é interessante fazer uma lista, antes do embarque, com os pertences que constam na bagagem. Se precisar solicitar algum reembolso, a lista será bastante útil. Caso a empresa não possa entregar a bagagem de imediato, o passageiro deve exigir compensação financeira para comprar itens de primeira necessidade – o valor varia de acordo com a rota e com a empresa. Por isso é importante guardar os comprovantes, orienta.

Veja os direitos do passageiro

Atraso de voos — A partir de uma hora de espera, o passageiro tem direito a comunicação por telefone ou pela internet. Após duas horas, a empresa deve disponibilizar alimentação e, acima de quatro horas, acomodação ou hospedagem, além do transporte até o local. Em atrasos superiores há quatros horas, também é possível solicitar o reembolso do valor da passagem

Cancelamento de voo — O passageiro pode pedir o reembolso total do valor da passagem, se estiver no aeroporto de partida. Em situações que o cancelamento acontecer no aeroporto de escala, também é possível solicitar o reembolso e retornar ao aeroporto de origem sem custo. Se o passageiro prefere seguir com a viagem, a companhia deve remarcar o voo conforme a conveniência dele ou embarcá-lo no próximo voo da mesma empresa ou de outra, se houver disponibilidade de lugares

Extravio de bagagem — A primeira coisa a ser feita é comunicar, ainda no aeroporto, o extravio por meio do Registro de Irregularidade de Bagagem. Também é interessante fazer uma lista, antes do embarque, com os pertences que constam na bagagem. Se precisar solicitar algum reembolso, a lista será bastante útil. Caso a empresa não possa entregar a bagagem de imediato, o passageiro deve exigir compensação financeira para comprar itens de primeira necessidade – o valor varia de acordo com a rota e com a empresa. Por isso é importante guardar os comprovantes