Foi aprovado na quarta-feira (13), o projeto de lei nº 315/2012, que determina que embalagens de produtos devem ter informações sobre como e onde devem ser descartadas.

Assinado pelo deputado estadual Rasca Rodrigues (PV), o projeto foi aprovado em primeira discussão na Assembléia Legislativa do Paraná (Alep).

A falta de informação ao consumidor seja possivelmente o maior problema para o recolhimento e a reciclagem dos resíduos sólidos. O consumidor, que está na ponta do início do processo, que fica à margem pela desinformação. Por isso, temos baixos índices de recolhimento do lixo reciclável no país, afirma.

O projeto vai ao encontro dos novos conceitos sobre a destinação correta do lixo. Estamos propondo um novo rótulo e um novo conceito, afirma. Segundo ele, a nova lei irá auxiliar no processo de logística reversa no conforme determina a Lei 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O desafio da lei nacional está em estimular a reciclagem e a coleta seletiva de lixo, reduzindo o volume de resíduos destinados aos aterros sanitários, enfatiza Rasca. Atualmente, o Brasil produz 150 mil toneladas de lixo diariamente. Deste total, 59% vão para lixões e apenas 13% são reaproveitados, de acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Segundo Rasca, os fabricantes, importadores ou comerciantes deverão veicular nos rótulos dos produtos, nos materiais impressos, de forma expressa e inequívoca, informações sobre destinação correta ao consumidor. Este rótulo descarte padrão deverá, ainda, ter a impressão de códigos de barras que, a partir da leitura de celulares ou tablets, irão indicar os pontos para o descarte, explica.

O rótulo descarte padrão deverá direcionar o consumidor a um banco de dados com cobertura nacional atualizada, disponibilizado na internet, possibilitando fácil gerenciamento da logística reversa, bem como atendimento pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), feito por atendimento telefônico. Neste caso, o retorno ao consumidor deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas.

Os dados dos pontos de descarte de cada tipo de material reciclável deverão conter: nome do estabelecimento, endereço completo, CEP, Cidade, Estado e endereço de correio eletrônico. O serviço de informação dos pontos de descarte deve ser 100% gratuito à população.

O descumprimento desta Lei permitirá que o cidadão registre reclamação nos órgãos de proteção ao consumidor. A Secretaria de Estado da Justiça – órgão a que pertence o Procon no Paraná – poderá autuar a empresa infratora em R$1.000,00 para cada situação irregular. As multas arrecadadas serão levadas a crédito do Fundo Estatal de Proteção ao Consumidor (Fecon).