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O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação coletiva de consumo contra uma empresa do ramo de móveis planejados que teria causado prejuízos a consumidores no município.

De acordo com o apurado, a empresa teria cometido diversos ilícitos, deixando de entregar produtos por ela comercializados e pelos quais já havia recebido pagamento. No entendimento da Promotoria de Justiça, houve má-fé do proprietário do negócio, uma vez que as vendas continuavam sendo feitas mesmo quando os responsáveis já sabiam que não teriam condições de honrar com as entregas. O negócio, segundo demonstra o MPPR na ação, teria sido constituído em 2008, tendo passado por diversas mudanças societárias desde então, encontrando-se atualmente em situação de baixa por omissão de declarações fiscais, de acordo com dados da Receita Federal. Pela prática recorrente, a empresa é alvo de diversas reclamações no Procon Municipal.

Antes de propor a ação, a Promotoria de Justiça tentou solucionar a questão extrajudicialmente, sem, entretanto, encontrar interlocução ou disposição do proprietário para tanto. Na medida judicial, o MPPR reforça o objetivo da proposição, uma vez que “situações em que direitos de diversos consumidores são lesados por manobra empresarial incompatível com a boa-fé objetiva precisam da indenização no plano coletivo devido, até para desestimular a repetição de ilícitos similares de parte de outras empresas fornecedoras”.

À 2ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré, a Promotoria requer a condenação da ré pelo dano moral coletivo causado, em valor a ser definido pelo Juízo e revertido ao Fundo Municipal de Proteção do Consumidor.