Empregadores poderão ser responsabilizados por trabalhadores infectados pelo coronavírus e obrigados a restituí-los por danos morais ou materiais. Caso seja comprovada exposição de funcionários e colaboradores a espaços e circunstâncias que facilitem a transmissão do vírus, a justiça terá lastro para decidir em prol das pessoas que adoeceram.

    É o que explica a professora de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília, Kelly Amorim, sócia fundadora do Escritório de Advocacia e Assessoria Costa Amorim em Brasília. Para a especialista, empregadores devem sempre avaliar o risco enfrentado pelos trabalhadores no ambiente de trabalho durante a pandemia.

    “É importante ampliar as estratégias de proteção individual, ou até mesmo optar pelo home office, quando possível, visando evitar a aglomeração. Porque caso ocorra a verificação de que essa doença decorreu do trabalho, do ambiente de trabalho, haverá, sim, o direito à indenização por dano moral ou material. O material, nesse caso, para cobrir consultas, remédios, internações. Isso somado também ao direito à estabilidade quando o empregado retornar da cobertura do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)”, explicou.

    De acordo com a advogada, em regra, o coronavírus não é uma doença relacionada objetivamente ao ambiente de trabalho, porque, naturalmente, as pessoas podem se expor ao vírus em outros lugares. Porém, a justiça brasileira tem considerado o nexo de causalidade, ou seja, a responsabilidade civil do empregador justamente pelo risco de atividade. O entendimento é mais comum em relação a ambientes como os hospitais, por exemplo, mas pode ocorrer na avaliação de outros espaços de trabalho.

    “Considerando esse exemplo em específico, temos um caso de uma técnica de enfermagem que trabalhava em ambiente cirúrgico, pegou covid e ficou em estado grave. Foi percebido ali o nexo de causalidade, porque ela lidava com vários pacientes contaminados, foi para centros cirúrgicos e boa parte dos empregados do setor dela, colegas de trabalho, também foram infectados, ao contrário do que ocorreu em casa. A família dela não ficou doente. Então, a justiça considerou que era decorrente do trabalho”, explicou.

    A profissional teve direito a indenização por danos morais e ainda ficou respaldada pelo INSS, devido ao afastamento, tendo direito a estabilidade de doze meses em seu retorno. “Trazendo também um impacto ao Estado, uma vez que o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento e depois a responsabilidade passa a ser do INSS”, concluiu Kelly Amorim. 



DIREITO E POLITICA

O que será que será que andam combinando no breu das tocas

* Carlos Augusto Vieira da Costa

    No final do mês passado o ex-Ministro Abraham Weintraub, em entrevista à Radio Bandeirantes, disse em alto e bom tom sobre o ex-Presidente Lula: “Ele não é desse mundo, tem alguma força sobrenatural”. Pouco tempo depois, o líder do governo no Congresso Nacional, o Senador Eduardo Gomes, do MDB/TO, dessa vez em um evento onde falava para empresários em São Paulo, sem ser perguntado, mandou essa: “Lula é um fenômeno político. Um grande líder, com dois mandatos e dois governos reeleitos”. E por fim, para não nos estendermos muito em citações, o líder do governo na Câmara, o Deputado Ricardo Barros, também em uma entrevista a uma rádio, a CBN, cravou que “a prisão em segunda instância foi um casuísmo da Lava Jato para tirar o ex-presidente Lula das eleições”.

    Bem, algum leitor mais incomodado poderá até dizer, como no dito popular, que “falar até papagaio fala”. Contudo, se esse mesmo leitor observar, verá que os autores das frases citadas acima têm duas coisas em comum que merecem atenção. A primeira, são três apoiadores incondicionais do Presidente Jair Bolsonaro, que em tese deverão ter papel fundamental na campanha para reeleição. E a segunda, são prováveis postulantes a cargos eletivos em 2022, e por isso não podem nem pensar em embarcar em canoa furada, sob pena de naufragarem antes do destino. É bem verdade que o segundo deles, o senador Eduardo Gomes, tem mandato até 2026, mas mesmo assim, se resolver sair para o governo de Tocantins, certamente não será para perder.

    Por isso, mesmo que “falar, até papagaio fale”, são todas mensagens que revelam não apenas uma admiração pelo ex-presidente Lula, mas também uma convicção: a de que o Sapo Barbudo, caso confirme a sua candidatura para o Planalto em 2022, será páreo duro e digno de respeito.

    E mesmo que fossem papagaios falando, o que evidentemente não são (muito pelo contrário), sempre é bom prestar atenção no que falam essas aves da família dos “psittacidae”, pois quando falam só fazem repetir aquilo que ouvem da boca daqueles que os cercam.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba 



DESTAQUE

Com o fim do recesso parlamentar, especialistas analisam o que pode acontecer com a reforma tributária

Dada a urgência de se aprimorar o sistema tributário nacional, os especialistas da KPMG, Marcus Vinícius Gonçalves, sócio-líder de Impostos no Brasil e na América do Sul, e Fabio Maranesi, sócio-líder de Impostos Diretos, defendem prioridade na tramitação das propostas sobre o tema a partir da reabertura dos trabalhos legislativos. No entanto, manifestam preocupação com os fatores que podem impedir as votações, dentre eles a falta de consenso entre o Executivo e o Legislativo, os interesses conflitantes dos entes federativos e o calendário eleitoral.

Para contextualizar a questão, eles lembram que há quatro principais iniciativas em discussão: duas mais restritas, tratando apenas de tributos federais, e outras duas mais amplas, englobando também tributos de competência dos Estados e Municípios.

O Projeto de Lei (PL) 2337/2021 é a mais recente delas e propõe a alteração das regras atinentes à tributação da renda da de pessoas físicas e jurídicas. O texto foi enviado em junho do ano passado pelo Governo, aprovado com diversas emendas pela Câmara e, atualmente está em tramitação no Senado, sob a relatoria do senador Ângelo Coronel (PSD-BA).

“Mesmo tratando de alterações menos complexas de serem implementadas, essa proposta começa o ano enfrentando sérias barreiras, pois o relator da matéria já sinalizou ter posições diametralmente opostas às originalmente defendidas pelo executivo. Ele afirmou que, a depender dele, a tributação de lucros e dividendos não seria aprovada. Caso seja, apenas se acompanhada de maior redução da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, além da retirada do texto do adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)”, alerta Fabio Maranesi.

O projeto, se alterado pelo Senado conforme pretendido pelo relator, terá de ser novamente votado na Câmara. “No cenário atual, é provável que a Câmara dos Deputados não coadune com as modificações, retardando o processo e praticamente inviabilizando a aprovação e sanção até o final do ano, para vigência em 2023”, afirma Maranesi.

Ainda dentro do espectro das reformas mais restritas, há o PL 3887/2020, prevendo a criação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que viria a substituir a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Maranesi relembra que a proposta é que esse novo tributo funcione como um Imposto de Valor Agregado (IVA) a nível federal, com possibilidade de utilização ampla de créditos e aplicação de uma única (12%), com poucas exceções.

Tal como ocorre com a proposta para o Imposto de Renda, esse projeto também enfrenta diversas críticas por parte da sociedade. O sócio cita, como exemplo, “a perspectiva de haver aumento significativo da carga tributária de alguns setores da economia, a percepção de que o ganho em termos de eficiência e a desburocratização do sistema tributário seriam tímidos demais e que, ao fim e ao cabo, a iniciativa não atacou a questão mais iminente: a complexidade e distorções inerentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência Estadual e Municipal, respectivamente”.

Marcus Vinícius, por sua vez, menciona a dificuldade da aprovação neste ano de uma das duas propostas de Emenda à Constituição relativa à tributação do consumo que tramitam em paralelo: a PEC 45/19, da Câmara dos Deputados, e a PEC 110/19, do Senado. “Ambas melhorariam e simplificariam o modelo, mas, como alteram a Constituição, exigem aprovação qualificada de dois terços, em dois turnos de votação, em cada uma das casas do Congresso, o que é sempre um grande desafio”.

Vinicius salienta que tanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) como o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (DEM) demonstram disposição de fazer a PEC 110/19 tramitar, mas terão de se empenhar muito nesse sentido, considerando as eleições e o atual cenário político.

Com base no cenário atual, a tendência é que a PEC 110/19 tenha mais chances de avançar na tramitação, possivelmente, incorporando alguns aspectos que constam da PEC 45/19. 



TÁ NA LEI

Lei n. 13.981, de 23 de dezembro de 2020

Art. 1º O § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20………………………………………………………………

§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo.

Essa lei alterou a Lei Orgânica da Assistência Social para elevar o limite de renda familiar  para fins de concessão do benefício de prestação continuada. 



PAINEL JURÍDICO

Progressão sem multa

Não há exigência do pagamento da pena de multa para um condenado progredir do regime fechado para o semiaberto. O entendimento é da 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ de São Paulo.

Falência de cooperativa

É possível a decretação da falência de cooperativa de crédito rural após a liquidação extrajudicial feita pelo Banco Central. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.

Servidor reintegrado

Servidor público reintegrado após a anulação da demissão não faz jus ao adicional de insalubridade e ao auxilio-transporte pelo tempo de afastamento. O entendimento é da 1ª Turma do STJ.

Assédio sexual

Assédio sexual pode ser praticado por pessoa do mesmo nível hierárquico. O entendimento é da 1ª Turma do TRT da 2ª Região



DIREITO SUMULAR

Súmula n. 33 do TSESomente é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade.



LIVRO DA SEMANA

Elementos Básicos de Direito Empresarial Moderno é uma obra contemporânea, fruto da experiência do autor como advogado e professor universitário, que busca trazer aos leitores uma visão objetiva dos principais temas relacionados ao Direito Empresarial, com conceitos básicos sobre os assuntos propostos sendo apresentados de forma simples e didática, direcionado a todos aqueles interessados no estudo da matéria e também para aqueles que terão o primeiro contato com a área. O trabalho é dividido em onze capítulos apresentados de maneira lógica e didática, iniciando pela história da matéria, passando pelo empresário, estabelecimento empresarial, registro das empresas, nome empresarial, a situação especial da micro e da pequena empresa, sociedades em espécie, contratos mercantis, títulos de crédito, falência e os institutos de recuperação empresarial e finalizando com os reflexos em razão do novo Código de Processo Civil.