Nota Paraná e Nota Curitibana. Dois programas que fortalecem o combate à sonegação fiscal, aumentam a arrecadação de impostos, geram créditos aos cidadãos (que podem ser convertidos para o abatimento de impostos a serem pagos) e ainda sorteiam polpudos prêmios mensais para os seus participantes. Mas você sabe qual é a diferença entre os dois programas?A primeira diferença nota-se já no nome dos programas. O Nota Paraná, que estreou em agosto de 2015 e foi um dos programas pioneiros em se tratando de cidadania fiscal no país, é uma iniciativa do governo Estadual, ou seja, do Governo do Paraná. O Nota Curitibana, por sua vez, é um programa municipal, criado em agosto do ano passado e gerido pela Prefeitura de Curitiba.

A base do Nota Paraná é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide, por exemplo, sobre a venda e transferência de produtos; serviços de telecomunicação; transporte entre municípios ou estados de bens, pessoas ou valores; e importação de mercadorias. A lista, contudo, é bem maior.

Enquanto isso, o Nota Curitibana se baseia no Imposto Sobre Serviços e é válido apenas para estabelecimentos da Capital. Isso significa que o consumidor pode pedir e usar notas de academias, instituições de ensino particulares, lavanderias, cursos de idiomas, cabeleireiros, hotéis, oficinas mecânica, empresas de vigilância, planos de saúde e outros.

Com o Nota Paraná, o Estado devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido por meio de créditos depositados diretamente na conta bancária do consumidor e permite o acúmulo para quitação do IPVA. No caso do Nota Curitibana, há a possibilidade de abater até 30% do IPTU a ser pago no ano subsequente, mas não há restituição direta de valores.

Em comum, o fato de os dois programas realizarem sorteios mensais, com premiações que vão de R$ 10 a R$ 50 mil. Nos dois casos, porém, o valor do prêmio pode chegar a até R$ 200 mil.

Entidades sociais

Outra diferença entre os dois programas está na forma como as entidades sociais são beneficiadas. No Nota Curitibana, essas instituições ganham quando alguém que as indicou é sorteado. Assim, se você é sorteado para receber R$ 50 mil, por exemplo, a instituição indicada receberá outros R$ 25 mil (valor que não é retirado de sua premiação, mas sim uma espécie de extra). Já no Nota Paraná, as entidades concorrem no sorteio de prêmios e recebem créditos pela doação de notas fiscais de consumidores.

Qual dos dois programas usar? E qual vale mais a pena?

Mas como vou saber qual programa usar? Na verdade, nem precisa se preocupar com isso. Basta pedir a nota fiscal com seu CPF que o estabelecimento que prestou o serviço e/ou vendeu a mercadoria já terá de emitir duas notas, uma referente ao imposto estadual e outra, ao municipal, uma vez que esses tributos não se misturam.

Como já citado, os dois programas de responsabilidade fiscal têm perfis diferentes com relação ao abatimento de outros impostos e também trabalham paralelamente. Assim, o mais recomendado realmente é que o consumidor participe dos dois programas para, além de acumular vantagens, também estimular o recolhimento de impostos que serão revertidos em benefícios para toda a população.

Com relação às chances de ganhar, elas são equivalentes, bem como as premiações nos concursos mensais são parecidas. No Nota Paraná, são distribuídos R$ 50 mil para o primeiro sorteado, R$ 30 mil para o segundo, R$ 20 mil para o terceiro e outros 249.997 prêmios de R$ 10 a R$ 1 mil reais. No Nota Curitibana, são R$ 50 mil para o primeiro prêmio, R$ 20 mil para o segundo, R$ 10 mil para o terceiro e outros 15 mil prêmios de R$ 10.

Estabelecimentos e consumidores saem ganhando

Quem imagina que o Nota Paraná seja positivo apenas aos consumidores, uma vez que ajuda a reduzir a sonegação fiscal (o que é importante para o combate à desigualdade social), está enganado. É que na verdade tanto os consumidores como os estabelecimentos acabam ganhando direta ou indiretamente, no final das contas.

Para o consumidor que solicita o documento fiscal identificado com o CPF, além de um exercício de cidadania e da contribuição para a redução de sonegação de impostos, há a vantagem (contrapartida ou incentivo) de receber parte do imposto efetivamente recolhido e a possibilidade de concorrer a prêmios em dinheiro. Para os estabelecimentos, a vantagem é a garantia de maior isonomia e justiça fiscal, com a consequente redução da concorrência desleal; o incentivo ao relacionamento eletrônico entre o comércio e seus clientes; a redução do comércio informar e o fortalecimento do combate à pirataria.