
A Associação Paranaense para o Desenvolvimento do Potencial Humano foi condenada a devolver R$ 47 mil aos cofres do Estado. A determinação é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que julgou irregulares a prestação de contas apresentadas pelo convênio firmado em 2013 entre a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social (Seds) e a Associação para a realização dos Jogos da Inclusão e Integração da Criança e Adolescente com Deficiência de Curitiba e Região Metropolitana (Join), em 2013. A parceria resultou no repasse total de R$ 283.705,00 pelo Estado à entidade, com sede na capital.
A irregularidade foi apontada por despesas realizadas sem respaldo de pesquisa de preços – as quais não foram comprovadamente repassadas à empresa Cabana Administração e Participações, conforme descrito no balanço –, tanto a entidade como seu então gestor, Márcio Albino Darin, terão que devolver, solidariamente, o valor ao tesouro estadual.
Darin ainda foi multado duas vezes, no valor total de R$ 2.901,96, devido à ausência parcial de prestação de contas da transferência voluntária e à não utilização de conta específica para gerir os recursos do convênio. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, também decidiu expedir três recomendações à Seds, para que observe o determinado na Resolução nº 28/2011 e na Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE-PR, e não incorra novamente nas seguintes falhas: atraso no envio de prestação de contas; demora no encaminhamento de informação bimestrais ao Tribunal; e ausência de certidões na formalização. A medida foi defendida pelo relator em concordância com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão do dia 11 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1562/19 – Segunda Câmara, veiculado no dia 17, na edição nº 2.081 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).