De um lado a glória de alcançar a marca dos 400 gols na carreira e a consolidação cada vez mais forte de ídolo de um dos maiores clubes do Rio de Janeiro. Do outro, a sombra da obrigação de quitar uma indenização que beira a casa dos R$ 20 milhões e que ameaça atrapalhar os planos de um final de carreira tranquilo.

O gol número 400 de Fred veio no último domingo contra o Nova Iguaçu. Artilheiro do Fluminense no Campeonato Carioca, Fred tem ainda outro desafio particular para tentar aumentar a sua condição de ídolo nas Laranjeiras. Com 182 gols, ele está a dois tentos de se igualar a Orlando Pingo de Ouro, segundo maior artilheiro da história do clube. Isolado na primeira posição, Waldo é o goleador máximo com 319 bolas na rede. Marcas que a longínqua carreira de Fred vem tentando ultrapassar.

“Eu olho e vejo que Deus realmente nos dá muito mais do que pensamos, sonhamos e merecemos. Meu sonho era só jogar numa equipe profissional. Ver que pude escrever um pedacinho da minha história num clube da grandeza do Fluminense. E mais importante: ter uma relação humana com o clube inteiro, atingindo diretoria, jogadores, estafe, funcionários e torcida”, comentou o jogador de 37 anos.

Mas nem tudo são flores na carreira do artilheiro tricolor. Uma briga judicial em 2017 com a diretoria do Atlético-MG está rendendo problemas ao jogador. A questão teve início após Fred se desvincular do time alvinegro e se transferir para o rival Cruzeiro. Os dirigentes atleticanos alegaram quebra de contrato e pediram uma indenização de R$ 10 milhões como ressarcimento. Desde então, o imbróglio foi parar na justiça.

No início do mês, uma decisão em outra esfera também foi desfavorável ao atacante e a multa praticamente dobrou o seu valor em relação ao pedido inicial do clube mineiro (cerca de R$ 19,6 milhões). A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho de Belo Horizonte. A defesa do jogador tentou um recurso para anular a decisão arbitral, mas o TRT negou.

Com a sentença mantida pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), a defesa do jogador tem um prazo de dez dias para cumprir a sentença e fazer o pagamento ao Atlético-MG. A não quitação pode acarretar em sanções disciplinares e até financeiras (dentre elas, a proibição de atuar ou ainda bloqueio e repasse de 10% da remuneração mensal.

O imbróglio, além da questão arbitral, que não tem mais recurso, pode seguir duas vertentes. Uma delas seria o processo de Fred contra o Atlético-MG na Justiça do Trabalho. A outra seria que o pagamento seja feito pelo Cruzeiro, clube para o qual ele seguiu e que se assumiu responsável pelo valor caso o débito fosse comprovado. Resta saber que caminhos essa batalha jurídica vai tomar daqui por diante.