Franklin de Freitas

O primeiro projeto de lei protocolado em 2021, marcando o início da nova Legislatura na Câmara Municipal de Curitiba, é da vereadora Noemia Rocha (MDB) e prevê a obrigatoriedade das empresas de entrega por aplicativo a instalarem “pontos de apoio” para seus trabalhadores pela cidade. As estruturas deverão ter vestiário, sanitários, refeitório e estacionamento. A iniciativa foi protocolada na noite do dia 1º de janeiro.

Arquivo
Projeto idêntico tramitou na Câmara em 2020, quando foi apresentado por Cacá Pereira (Patriota). Contudo, como o vereador não se reelegeu, a proposição foi arquivada no final da legislatura passada. O Regimento Interno só concede aos projetos de parlamentares reconduzidos o benefício da continuidade da tramitação. Por isso se diz que o projeto foi reapresentado e terá que reiniciar o ciclo desde o início, sendo reavaliado pela Comissão de Constituição e Justiça, por exemplo.

Apoio
O projeto reapresentado por Noemia Rocha determina que os “pontos de apoio” devem ter uma sala para apoio e descanso dos trabalhadores – com acesso à internet sem fio e pontos de recarga de celular gratuitos; chuveiros individuais, vestiários e sanitários masculinos e femininos; espaço para refeição; espaço para estacionamento de bicicletas e motocicletas; além de um ponto de espera para veículos de transporte individual privado de pequenas cargas.

Licitação
A suposta irregularidade de exigência contida no edital do pregão lançado pela prefeitura de Santa Helena (região Oeste), levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo da licitação é a contratação de empresa para prestar serviços topográficos.

Registro
A decisão foi tomada após representação da Makell Topografia Ltda. A empresa alegou ter sido indevidamente inabilitada de participar da disputa por ter apresentado contrato particular de prestação de serviços firmado com seu responsável técnico, o qual não possuía o registro em cartório irregularmente exigido no edital do procedimento licitatório. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à empresa. Segundo ele, tanto a obrigatoriedade do registro em cartório do documento quanto a exigência de comprovação de vínculo empregatício com o responsável técnico, a princípio, não encontram respaldo na Lei de Licitações.

Comissionados
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça do Plantão Regionalizado de Paranaguá (Litoral), encaminhou recomendação administrativa ao prefeito e aos vereadores de Morretes, alertando para impossibilidade de aprovação de projeto de lei que prevê reajuste na remuneração de cargos comissionados. O projeto trata da reestruturação da administração pública municipal. Ele prevê uma economia global nas despesas com comissionados, decorrente da redução do número de cargos. Por outro lado, propõe o aumento da remuneração para os cargos remanescentes. Segundo o MP, a proposta viola lei federal que proíbe a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública, até 31 de dezembro de 2021.