Um colégio do Rio de Janeiro terá de pagar R$ 200 mil à família de uma aluna de 12 anos que manteve relações sexuais com um prestador de serviço da escola por mais de um ano. A punição foi escolhida de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A garota e o prestador de serviço mantinham encontros frequentes, sempre em horário escolar, e mantinham relações sexuais dentro da escola. Após descobrirem o caso, os pais da menina moveram ação por danos materiais e morais, alegando negligência por parte do colégio em vigiar adequadamente funcionários e alunos, o que foi reconhecido pela ministra Nancy Andrighi.

Inicialmente, a escola teria de indenizar a família em R$ 20 mil, mas os pais e a escola recorreram ao STJ e o valor acabou sendo aumentado em dez vezes.

Os episódios narrados certamente marcarão a vida da aluna e de sua família por toda a vida, violando de maneira indelével o seu direito de personalidade, afirmou Nancy, a relatora do processo.