SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O tempo médio de espera para receber uma pensão por morte do INSS no estado de São Paulo atingiu 79 dias para benefícios concedidos em dezembro de 2018, número que representa aumento de 97,5% em relação aos 40 dias registrados no mesmo mês de 2017, segundo dados fornecidos pelo órgão.


Na comparação entre 2017 e 2018, a espera caiu de 49 para 47 dias, ainda acima do prazo de 45 dias.


A dona de casa Sueli Borelli Sobrino, 57 anos, exemplifica a estatística: a pensão dela saiu três meses após a morte do marido. O processo estava parado porque, por engano, ela deixou de entregar a certidão de casamento.


“Pensávamos que estava tudo certo porque a funcionária não disse nada quando demos entrada no pedido”, conta a vendedora Nadia Sobrino, 31 anos, filha de Sueli.


Para a dona de casa Maria Apparecida Moreira Quintella, 86 anos, a concessão levou quatro meses e o primeiro salário ainda não caiu na conta. “Os netos estão ajudando a pagar as contas”, relata. “Não foi para isso que meu marido trabalhou mais de 50 anos”, reclama.


A concessão da pensão é simples para cônjuges: bastam certidões de óbito e de casamento (ou união estável). Por isso, o benefício entrou na lista dos candidatos à concessão automática, cuja previsão para implantação era para setembro de 2018.


A ideia é obter as informações para comprovação do direito nos registros eletrônicos de cartórios.


Nesta terça-feira, o INSS informou que está implementando o processamento automático da aposentadoria por idade; por tempo de contribuição e salário-maternidade e que, “em futuro breve”, outros benefícios poderão ser analisados de forma mais célere com a concessão automática.


 


QUEM TEM DIREITO


> A pensão por morte pode ser solicitada pelos dependentes de segurados do INSS


> É preciso provar que a pessoa morta estava em dia com o INSS (tinha qualidade de segurado)


> Os interessados em receber o benefício também precisarão atender às seguintes exigências:


Viúvos


Comprovar casamento ou união estável na data da morte do segurado 


Filhos


Possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência


Pais


Comprovar dependência econômica


Irmãos


Comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade 


Irmãos inválidos ou com deficiência não têm restrição de idade e renda


DURAÇÃO


Para viúvos ou divorciados que recebem pensão alimentícia, o tempo em que a pensão será paga varia de acordo com a idade do dependente (veja a tabela):


>> Idade do dependente na data da morte do segurado


Menos de 21 anos


Entre 21 e 26 anos


Entre 27 e 29 anos


Entre 30 e 40 anos


Entre 41 e 43 anos


A partir de 44 anos


>> Duração máxima do benefício


3 anos


6 anos


10 anos


15 anos


20 anos


Vitalício


A tabela de duração variável do benefício só pode ser aplicada se a morte do segurado ocorreu:


–> Após o pagamento de 18 contribuições mensais e dois anos depois do casamento ou da união estável


–> Em decorrência de acidente de qualquer natureza, não importam o tempo de contribuição ou da união


Pagamento por 4 meses 


Para viúvos ou divorciados que recebem pensão alimentícia, a duração será de quatro meses se a morte ocorreu:


–> Antes da realização de, ao menos, 18 contribuições mensais


–> Menos de dois anos antes do início do casamento ou união estável


Aposentadoria e pensão


O acúmulo da pensão por morte com a aposentadoria é permitido


Não há risco de perder nem a pensão e, tampouco, a aposentadoria


Basta ter o direito comprovado para a concessão dos dois benefícios


COMO PEDIR


O pedido de pensão por morte pode ser realizado por:


Telefone


Ligue 135, de segunda a sábado, das 8h às 23h


Internet


Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS para celular 


Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.


Clique em “novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço


Compareça ao local de atendimento, no dia e hora marcados, com os documentos solicitados 


Fontes: Instituto Nacional do Seguro Social e Secretaria de Previdência Social