O ex-prefeito de Serranópolis do Iguaçu (Região Oeste), José Arlindo Sehn, e o controlador municipal, Fábio de Amorim Brockmann, foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), cada um, em R$ 7,5 mil pela contratação desnecessária de serviço de assessoria contábil, em 2010.

O TCE-PR considerou o gasto de R$ 47.709,68 indevido, uma vez que já existia no quadro da Prefeitura servidora efetiva e contadora. O beneficiado teria sido o pai do controlador interno, Rubi Brockmann.

O ex-prefeito e o controlador municipal receberam multas individuais que somam R$ 15.071,06, valor que inclui sanção proporcional ao dano de 10% a cada gestor. Pela omissão do controle interno em apontar a terceirização como ilícita, pela contratação de parente de servidor municipal e pelo desembolso dos recursos sem necessidade, Sehn e Brockmann devem ao Tribunal, cada um, R$ 7.535,53 (Artigo 87, Inciso IV, Alíneas “d” e “g”, e Artigo 89, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Complementar nº 113/2005).

As irregularidades na Prefeitura constam de Relatório de Inspeção (Processo nº 76114/11), aprovado pelo órgão de fiscalização. Sehn e Bockmann respondem, individualmente, por três achados da fiscalização.