Ex-vereadores, servidores e ex-servidores da Câmara Municipal de Guaíra, na região Oeste do Estado, poderão ter de devolver cerca de R$ 670 mil aos cofres públicos do município por conta de diárias pagas sem a devida comprovação de gastos, nos anos de 2002 a 2004. Segundo informação da assessoria de imprensa do Ministério Público do Paraná, em uma das dezenove ações civis públicas ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Guaíra, um ex-vereador foi acionado na quantia de R$ 145 mil.

Segundo a Promotoria, não foi feita a devida prestação de contas e cada um dos requeridos é acionado para pagamento de indenização em valores diferentes, conforme os gastos individuais. As indenizações, requeridas em favor do Município de Guaíra, equivalem a todas as diárias pagas aos requeridos cujos gastos não foram comprovados, com correção monetária e juros.

(…) resta claro e evidente a ocorrência de ato atentatório aos princípios da legalidade e publicidade, o que torna o ato de recebimento de diárias, sem posterior prestação de contas, ilícito, do qual surge o dever de indenizar o patrimônio do Município de Guaíra, sustenta o promotor de Justiça Hugo Evo Magro Corrêa Urbano.

O Promotor de Justiça cita ainda na ação caso semelhante em São Paulo, no qual vereadores receberam diárias sem prestar contas posteriormente. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve decisão de primeira instância, que havia condenado parlamentares pela prática de ato de improbidade administrativa.

O MP-PR aponta ainda que existem várias ações civis públicas ajuizadas no ano de 2012 contra vereadores e ex-vereadores de Guaíra devido a abusos no recebimento de diárias para custear viagens sem comprovação, que teriam gerado prejuízo próximo a R$ 500 mil aos cofres públicos.