Franklin de Freitas – Lula: de olho na eleição

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, anulou ontem todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Lava Jato. Com a decisão, Lula volta a ser elegível, podendo disputar as eleições de 2022.
Fachin concedeu habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem Lula – o do triplex, o do sítio de Atibaia, o do Instituto Lula e o de doações para o mesmo instituto. Na decisão, Fachin afirma que, como corolário da incopetência, ele declara a “nulidade” dos atos decisórios, inclusive do recebimento das denúncias contra Lula.
O relator da operação no Supremo determinou a remessa dos autos dos processos à Justiça Federal do Distrito Federal, que vai decidir ‘acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios’. Em razão do entendimento, o ministro ainda declarou a perda de objeto de dez habeas corpus e quatro reclamações apresentadas à corte pela defesa.
Em decisão de 46 páginas, Fachin apontou que, na ação penal do tríplex, o único ponto de ‘intersecção entre os fatos narrados’ na denúncia contra Lula e a competência de Curitiba foi o pertencimento do grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita nas contratações da Petrobrás.
“Não cuida a exordial acusatória de atribuir ao paciente uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida”, anotou Fachin.
Competência – Ao estender a decisão para as outras três ações, o ministro afirmou que existem as mesmas problemáticas. Fachin divulgou uma nota afirmando que a questão da competência já foi suscitada pela defesa de Lula em outros momentos, mas que é a “primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo”. “Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública. Segundo Fachin, em relação a outros agentes políticos a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal”.