Em 2021, 632.764 acidentes de trânsito foram registrados no Brasil, de acordo com o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (RENAST), da Secretaria Nacional de Infraestrutura. Foram 72 acidentes por hora, que ocasionaram 11.647 mortes. Ao todo, 32 vidas foram perdidas por dia. Os acidentes são ocasionais, por imprudência ou até provocadas com a real intenção de quem está dentro do carro. Porém, a falta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por parte dos envolvidos não assegura a culpa de quaisquer das partes.

    Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por unanimidade reafirmou que a ausência do documento não leva ao reconhecimento de sua culpa — cuja caracterização depende de prova da relação de causalidade entre a falta de habilitação e o acidente -, de acordo com o divulgado e publicado pelo portal de notícias do STJ. O colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que condenou uma transportadora a indenizar motorista vítima de colisão entre seu carro e um veículo da empresa.

    “A sábia decisão do Superior Tribunal de Justiça levou em consideração as infrações presentes no sinistro: de um lado uma motorista com carteira de habilitação vencida e de outro um motorista que realizou uma ultrapassagem proibida e que colidiu com o veículo anterior que estava corretamente na faixa. Ou seja, mesmo que ambas sejam infrações de trânsito, é preciso observar o nexo causal – circunstância que liga a ação com o evento danoso para caracterizar a responsabilidade civil prevista pelo artigo 927 e seguintes do Código Civil em vigor”, explicou a professora de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), Catharina Taquary Berino.

    Embora a CNH do motorista do carro estivesse vencida, o TJBA entendeu que a empresa não comprovou relação direta entre essa circunstância e o acidente. No caso analisado, a vítima viajava com a família quando seu carro foi atingido pelo caminhão da transportadora, que fazia uma ultrapassagem indevida na contramão. A vítima ingressou com ação de indenização contra a empresa no STJ.

    “Mesmo que ambas sejam infrações de trânsito, é preciso observar o nexo causal – circunstância que liga a ação com o evento danoso para caracterizar a responsabilidade, visto que quem ocasionou o dano foi o motorista que realizou a ultrapassagem. O fato da CNH vencida não foi pressuposto para o sinistro, motivo pelo qual não há culpa concorrente”, acrescentou a docente.



DIREITO E POLITICA 

A diferença entre um profissional e um amador

* Carlos Augusto Vieira da Costa

    “A política não é para amadores”. A frase, de autoria desconhecida, mais uma vez ecoou alto com o anúncio da desistência de João Dória de sua candidatura à presidência em 2022. Vale lembrar que Doria não foi o primeiro. Antes dele tivemos o impagável Cabo Daciolo, alguns pesos pesados como Rodrigo Pacheco e Sérgio Moro, além do Senador sergipano Alessandro Vieira, que ganhou visibilidade nacional na recente CPI da Pandemia pela sua postura sempre austera, assertiva e implacável.

    Ou seja, o que ficou claro é que, nesse assunto, não basta querer ou poder para sustentar uma campanha viável à Presidência da República. É preciso algo mais, que nem sempre é visível a olho nu, nem passível de ser aprendido nos manuais de ciência, como quase sempre acontece em outros campos da atividade humana.

    No caso de Dória, contudo,  essa imponderabilidade ficou ainda mais gritante se considerarmos não apenas o fato de ter sido o escolhido na prévia de seu partido, o PSDB, em uma eleição que envolveu cerca de 30.000 filiados de todo o país, mas sobretudo pelo seu cartão de visitas representado por duas eleições em menos de dois anos nos dois maiores colégios eleitorais do Brasil: Prefeitura de São Paulo e Governo do Estado,  e isso para quem nunca havia sido candidato a nada antes de 2016.

    E é por isso que figuras como Lula,  e mais recentemente Bolsonaro, não devem ser desprezadas, independentemente do ponto de vista. O primeiro por ter isso o responsável por quatro eleições sucessivas de um mesmo partido ao cargo máximo da República, feito sem precedentes na nossa história democrática, e ainda ter retornado em altíssimo nível após um insidioso processo judicial persecutório, conforme juízo do insuspeito Comitê de Direitos Humanos da ONU. E o segundo pela capacidade improvável de aglutinar em torno de si nada menos do que a totalidade dos eleitores aboletados no lado direito do espectro ideológico do Brasil, coisa que nem mesmo Lacerda, um gênio da retórica política do Século passado, havia logrado.

    Assim, caro leitor, sempre que você se deparar com alguém desalentado com o leque de opções para 2022, desconfie. Não do leque de opções, mas sim desse alguém, pois o entendimento da política requer uma compreensão um pouco além das nossas próprias convicções.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba 



ESPAÇO LIVRE

Mudanças no direito tributário nos últimos 20 anos marcam história da advocacia

*Regiane Esturilio

Nas últimas duas décadas, o direito tributário no Brasil passou por mudanças consideráveis, especialmente por ter relação direta com as finanças e a economia do país, sensíveis a fatores externos e políticos. Ao longo desse tempo, o escritório Esturilio Advogados completou 20 anos, acompanhando as transformações por meio da prática, com excelência no direito tributário.

A famosa carga tributária tem um espaço de destaque na trajetória do direito tributário brasileiro, por ser um problema crônico pelos sucessivos aumentos. Na virada dos anos 2010 passamos até mesmo pela alteração do critério de cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), para aumentá-lo artificialmente. Como a carga tributária é obtida por meio de quanto pagamos de tributos sobre a riqueza produzida, com tal modificação não houve aumento percentual, mas efetivamente a carga estava aumentando. A verdade é que a carga só cresceu nos últimos anos.

Mas voltemos um pouco. O início dos anos 2000 foi marcado pela forte crise econômica de 1998, que refletiu na atividade empresarial no Brasil e afetou profundamente o período de fundação do escritório. Esses anos foram muito difíceis para o trabalho que desenvolvemos.  Essa crise gerou consequências para o mundo empresarial e o próprio governo, que no ano 2000 editou o mais abrangente programa de benefício fiscal, chamado Refis, para parcelamento de dívidas tributárias através de um percentual sobre o faturamento, sem prazo definido para quitar as dívidas. A flutuação do mercado era muito acelerada e a inconstância foi generalizada. O governo concentrou esforços para a regularização, mas depois se empenhou ainda mais para extinguir o benefício, excluindo muitas empresas do programa.

Durante esses 20 anos, as mudanças foram intensas e constantes. Na legislação tributária tivemos o surgimento do Simples Nacional, do regime não cumulativo do PIS-Cofins e da Lei da Liberdade Econômica. Foram renovados os códigos Civil e Processual Civil, com impactos diretos nas medidas de redirecionamento de cobranças aos sócios das empresas, e com permissão da penhora de dinheiro em contas bancárias. A jurisprudência, apesar da implantação do regime de precedentes (recursos repetitivos e de repercussão geral nos Tribunais Superiores), não impediu a prolação de decisões conflitantes sobre bases fáticas idênticas, gerando insegurança jurídica.

A Constituição Federal, que passa constantemente por alterações através de emendas – desde 1988 foram 121, sofreu profundas modificações no capítulo destinado ao Sistema Tributário Nacional e no que se refere ao financiamento da Seguridade Social. Para tais assuntos, foram 12 emendas. Muitas questões foram submetidas ao Judiciário para a interpretação do que era constitucional, se pró-contribuinte ou pró-fisco.

Num panorama mais recente, devido à pandemia, houve setores de produtos e serviços que foram mais necessários e, por decorrência, geraram negócios e tributos. Para aqueles que perderam atividade e receitas, há uma demanda que ficou represada por conta da Covid-19, e que agora tende a se recuperar. A questão da inflação, dos fatores externos inéditos (novas ondas de contaminação e Guerra na Ucrânia) e a atual desarmonia entre os Poderes da República trarão impactos que ainda não conhecemos.

Contudo, houve avanços, como podemos ver. Nessa trajetória toda, muitas empresas passaram por aperfeiçoamento dos seus departamentos jurídicos e fiscais, o que favoreceu a advocacia personalizada, com assistência individual. A formação e o aperfeiçoamento de equipes otimizaram a visão micro e macro, e, no nosso caso, com o acúmulo de anos de experiência do escritório Esturilio Advogados, conseguimos conquistar, de antemão, um atendimento eficaz às empresas.

O direito tributário é um ramo reconhecido como complexo, porque sofre interferência direta da economia e da política. Por outro lado, o diferencial do Esturilio Advogados é ser especialista no direito e também em cada cliente, de forma individualizada e profunda, considerando o segmento de atuação, o porte e o perfil dos seus dirigentes.

No atual cenário, destaco ainda a frequente falta de imparcialidade do Poder Judiciário. Nesse contexto, uma reforma tributária somente seria pura e viável após uma verdadeira reforma de Estado, que revisse os termos de funcionamento, da divisão da federação e até mesmo do regime de governo.

Por fim, na atualidade, tem sido foco de assuntos tributários os princípios ESG (ambiental, social e de governança). Afinal, ser uma empresa ambientalmente responsável é fundamental, e, além disso, pode trazer benefícios. Lembramos, porém, que não basta uma atuação individual para implementação dessa agenda. A soma de esforços jurídicos por órgãos de classe e associações é necessária, o que pode auxiliar na busca por regimes especiais e benefícios.

 *A autora é advogada sócia do escritório Esturilio Advogados, especializada em Direito Tributário e Direito Penal Tributário. 



PAINEL JURÍDICO

Recesso

A coluna Questão de Direito entra em recesso e volta a ser publicada no dia 15 de junho.

Inviolabilidade

O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (11/05)  projeto de lei que reforça a defesa das prerrogativas e da inviolabilidade dos escritórios de advocacia. A proposta do PL 5.284/20 limita e estabelece critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia. O texto segue agora para sanção. O PL aprovado manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados  e traz inovações que modernizam a legislação referente à advocacia.

Jogos dos advogados

Estão abertas as inscrições para o 4º Jogos da Advocacia Paranaense, que serão realizados de 16 a 19 de junho, em Guarapuava. As inscrições podem ser feitas até o dia 3 de junho no site da Escola Superior da Advocacia (ESA).

Recurso Especial

O coordenador da Pós-Graduação em Processos nas Cortes Superiores da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB), Fabiano Tesolin, é um dos autores do livro “Recurso Especial”, da Editora Direito Contemporâneo, lançado no último dia 18/05.“O livro aborda o tema com profundidade teórica, além de ampla e atualizada visão da jurisprudência do STJ sobre os diversos desdobramentos do recurso especial”, explicou Tesolin. 



DIREITO SUMULAR

Súmula n. 48 do TSE – A retirada da propaganda irregular, quando realizada em bem particular, não é capaz de elidir a multa prevista no art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/97.



LIVRO DA SEMANA

O livro Aposentadoria Especial – Teoria e Prática reina pelo seu ineditismo. Uma obra que reúne os principais temas que envolvem o benefício, escrita por quem o vivencia na prática. Agentes agressivos físicos, químicos, biológicos, dentre outros são analisados pormenorizadamente. Além disso, a análise técnica de ruído, os formulários de insalubridade e ainda o modelo de petição inicial são alguns dos pontos que fazem dessa obra instrumento indispensável de estudo e trabalho ao operador do Direito. A aposentadoria Especial foi significativamente alterada com a EC 103/2019, mas o tratamento diferenciado aos segurados expostos a agentes nocivos continua exigindo muito estudo do tema.