A família de um professor dispensado aos 86 anos, após 50 anos de serviços prestados para a Associação Paranaense de Cultura (APC), conseguiu uma indenização na Justiça do Trabalho por danos morais no valor de R$ 50 mil.

A família é de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, e a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou a conduta da entidade ilícita. O professor, admitido em março de 1956 para integrar o corpo docente da Faculdade Católica de Filosofia do Paraná (PUCPR), foi dispensado pela instituição em abril de 2005, sem justa causa.

O homem, que na época tinha 86 anos, passou a apresentar após a demissão problemas de depressão e, em março de 2007, entrou com uma ação trabalhista contra a instituição. Os advogados afirmam que a APC teria adotado como um dos critérios para a redução do quadro docente o fator idade.

A dispensa do professor foi considerada ilícita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), uma vez que o profissional possuía estabilidade decenal e garantia de emprego assegurada por normas internas, tendo ainda a APC desconsiderado a do professor à empresa por quase toda a vida, que em troca recebeu uma injusta demissão.

A associação nega ter demitido o professor pela idade, argumentando que conferiu ao profissional, quatro anos antes da demissão, medalha e diploma em reconhecimento pelos 45 anos de serviços educativos prestados à APC. A associação acusa ainda que o professor não provou a discriminação TRT-PR retratou apenas uma posição de cunho subjetivo, “quase ideológico”.

O relator do recurso na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, contudo, apontou que o dano sofrido pelo trabalhador não depende de prova: e ressaltou que, uma vez que a empresa manteve o professor em atuação até um limite excessivo e quase inusitado, 84 anos de idade, a demissão caracterizou a desvalorização de seus professores pela instituição, com o profissional tendo afetada a dignidade e a moral, passando a se sentir desprestigiado e incapaz.

Por unanimidade, a Segunda Turma enquadrou a conduta da instituição nos artigos 186 e 189 do Código Civil e 5º, inciso X, da Constituição Federal. O professor, um poeta e escritor, membro da Academia de Letras do Paraná, faleceu em janeiro de 2011, aos 91 anos.