A família, feliz da vida, inicia a tão sonhada viagem de férias de fim de ano. Hotel reservado na praia, carro revisado e duas semanas de descanso pela frente. Maravilha. Nos primeiros quilômetros da rodovia, tudo bem. Só que no primeiro posto da Polícia Rodoviária Federal, um policial rodoviário manda o motorista parar o carro no acostamento. 
Após breve consulta nos sistemas de registro, o policial avisa que a carteira de habilitação do motorista está suspensa. Resultado: o condutor foi multado e não pôde seguir viagem: simplesmente o veículo acabou sendo apreendido. Mais: a sua CNH será cassada e ele não poderá dirigir por até dois anos. Fim de férias, fim de festa e transtornos pela frente.
Esse cenário, infelizmente, se repete até com certa frequência nas rodovias brasileiras. Muitos motoristas preferem conduzir com a CNH suspensa, apostando na sorte de não serem apanhados em flagrante desrespeito à lei. Como se sabe, dirigir com a CNH suspensa caracteriza infração gravíssima. 
E quando é que ocorre a suspensão da CNH? Essa penalidade é aplicada pelo Departamento de Trânsito (Detran) cada vez que o motorista atinge, no prazo de 12 meses, a contagem de 20 pontos em infrações de trânsito. Em consequência, o direito de dirigir fica suspenso por um período que  varia de seis meses a um ano, podendo ser ampliado de oito meses a dois anos se houver reincidência nos 12 meses seguintes. Ou seja, chegar novamente aos 20 pontos.
Vale lembrar que há infrações que levam diretamente à suspensão, como dirigir alcoolizado; dirigir ameaçando os pedestres; disputar racha ou competições esportivas; executar manobra perigosa; deixar de prestar socorro em acidente;  transpor, sem autorização, bloqueio viário policial; e excesso de velocidade. Além da possibilidade de suspensão, as multas por essas infrações têm valores altos e geram sete pontos na CNH do condutor.
A situação do motorista impedido legalmente de dirigir pode ficar ainda mais complicada se, no período da suspensão, ele for apanhando conduzindo veículo automotor ou for reincidente nas infrações acima citadas. Aí, terá a CNH cassada, receberá multa elevada, poderá ter o carro apreendido e ficará dois anos sem dirigir. É o caso do motorista, citado no início do texto, que não pôde continuar a viagem de férias. 
Uma vez suspenso o direito de dirigir, o motorista deve entregar a CNH no Detran e iniciar imediatamente um curso  de reciclagem. E agora os motoristas também podem fazer o curso online: é rápido, prático e a melhor opção para quem não tem tempo de frequentar aulas presenciais.  Assim, cumprido o tempo de suspensão e concluído o curso com aprovação numa prova teórica, o condutor recebe a CNH de volta. 
Já para retomar o direito de dirigir no caso de uma cassação, o infrator deverá refazer todo o processo de obtenção da CNH, inclusive os exames físicos e psicológicos, frequentar aulas teóricas e práticas e se submeter aos exames teórico e prático.
Cabe aqui outro alerta: de acordo com o artigo 307, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde 1998, violar a suspensão ou a cassação da CNH é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano. Isso significa que, em caso de condenação,  o infrator não poderá assumir cargo em concursos públicos e terá a ficha suja na Justiça.
O que se recomenda, é  que o motorista consulte, de vez em quando, a pontuação na sua CNH. É fácil: basta entrar no site do Detran (www.detran.pr.gov.br). Esse simples procedimento pode evitar aborrecimentos e também pode ser um indicativo de que é preciso mudar o jeito de conduzir um veículo. O motorista também precisa ficar atento às eventuais notificações enviadas pelo Detran dando conta da abertura de um processo administrativo para a suspensão da CNH.
Na verdade,  dirigir com a CNH suspensa é um tremendo risco. O fundamental é que o motorista tenha plena consciência de que não pode dirigir um veículo com a CNH em situação irregular. É que no trânsito, arriscar a sair sem a documentação em ordem é uma péssima escolha.

Francisco Maurício Bieniacheski  é consultor de trânsito do IBACBRASIL-Cursos de Trânsito