Colaboração

A Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) está nas ruas de Curitiba na noite desta quinta (18) fiscalizando bares e restaurantes que estão descumprindo o decreto 774/20 da Prefeitura de Curitiba, que restringiu várias atividades comerciais por causa da bandeira Laranja de alerta para contaminação de Covid-19. O decreto está valendo desde a segunda (15) e mesmo assim diversos estabelecimentos não estão cumprindo. Um dos bares fechados pela operação foi o Mohave Beer Burg, no Bacacheri. No momento da abordagem, 30 pessoas e muitas sem máscaras estavam no local. A Aifu deve fiscalizar ainda nesta noite cerca de dez estabelecimentos que foram denunciados nos canais da Prefeitura de Curitiba.  A Aifu conta com o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipa e da Vigilância Sanitária, sob o comando da Secretaria de Urbanismo. 

Bares lideram fiscalização

Os pedidos por fiscalização em bares de Curitiba, por conta de aglomeração de pessoas e o desrespeito às regras de distanciamento social, figuraram no topo das denúncias feitas à Central 156 de Atendimento ao Cidadão nos últimos dois meses. Foram 425 registros relacionados a bares, feitas entre 17 de abril e 7 de junho, correspondendo a 24,11% do total das solicitações por fiscalização em estabelecimentos no período. Considerando as solicitações por fiscalização que superam 100 registros feitas ao 156, as academias aparecem em segundo lugar com 207 fiscalizações, seguidas pelos restaurantes, com 147 pedidos e centros esportivos, com 106 pedidos.

Boletim do dia

Curitiba confirmou nesta quinta-feira (18) mais 54 novos casos da Covid-19 e três mortes. O total chegou a 2.543 casos e 97 óbitos. O boletim da Secretaria Municipal de Saúde ainda traz 427 casos suspeitos, 2.558 descartados e 1.541 recuperados. Nesta quinta, mais de 80 pacinentes estavam em UTI na Capital.

Veja detalhes do decreto do Alerta Laranja: 

O decreto suspende o funcionamento das seguintes atividades:

  • Academias de práticas esportivas
  • Igrejas e tempos religiosos
  • Praças e parques públicos
  • Atividades de entretenimentos com ou sem música (tais como festas, teatros, circo e atividades correlatas
  • Bares e atividades correlatas
  • Clubes sociais e esportivos

Outras atividades devem funcionar com restrição de horário:

  • Comércio de rua: atendimento ao público tem de ocorrer impreterivelmente entre 10h e 16h e de segunda a sexta
  • Shopping center: podem funcionar apenas de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery)
  • Galerias e centros comerciais: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery)
  • Restaurantes e lanchonetes: das 11h às 15h, todos os dias da semana. Fora desse horário, podem funcionar apenas para entregas (delivery).
  • Escritórios em geral: podem funcionar seis horas por dia, exceto para atividades de home office (com horário definido pela própria empresa)
  • Lojas de material de construção: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta, e das 9h às 13h nos fins de semana.

Os seguintes serviços devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade de operação:

  • Hotéis e pousadas
  • Callcenter e telemarketing (exceto os vinculados a serviços de saúde)
  • Drive in (com uma sessão de exibição por dia ou 3 horas de operação)

O decreto estabelece ainda que deverão ser consideras pelo operadores a suspensão das seguintes atividades:

  • Cabeleireiros, manicure, pedicure e outros serviços de cuidados com a   beleza
  • Atividade de higiene de animais domésticos;
  • Serviços de alimentação de ambulantes;
  • Serviços imobiliários
  • Feiras de Artesanatos
  • Outras atividades não relacionadas nos artigos acima mencionados e não consideradas como essencias conforme o Decreto 470/20