A Força-tarefa da Operaçao Lava Jato, do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), criticou nesta sexta-feira (5) a decisão do ministro do Supremo Tribunal federal (STF) Gilmar Mendes que mandou soltar o ex-secretário e Infraestrutura José Richa Filho, o Pepe Richa (PSDB), irmão do ex-governador Beto Richa (PSDB), e outros presos na Operação Integração II, a 55ª fase da Operação Lava Jato.

Segundo a decisão de Mendes, além de Pepe, foram soltos Elias Abdo, Ivano Abdo; Evandro Couto Vianna; Cláudio José Machado Soares; José Julião Terbay Jr., José Camilo Teixeira Carvalho e Ruy Sérgio Giublin.

De acordo com o MPF, a decisão foi proferida mediante direcionamento do pedido ao ministro em um processo que não diz respeito ao preso ou aos demais investigados. Além disso, o Ministério Público afirma que a instância para julgar habeas corpus seria o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. E ainda acusou Gilmar Mendes de desrespeitar princípios básicos do processo legal e de desconsiderar evidências claras de corrupção sistêmica nos pedágios do Paraná.

Veja a íntegra da nota

“Em relação à decisão de soltura de oito investigados presos na Operação Integração II proferida nesta sexta-feira, 5 de outubro, a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) repudia a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que:

1) Apoderou-se da jurisdição do ministro que seria o juiz natural competente por livre distribuição e sorteio. A decisão foi proferida mediante direcionamento do pedido ao ministro Gilmar, em processo que não diz respeito ao preso, José Richa Filho, irmão do ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), ou aos demais investigados, e não diz respeito a prisões temporárias ou preventivas, sem qualquer identidade subjetiva ou objetiva que justificasse tal direcionamento. O argumento de que o juiz de Curitiba determinou prisões para burlar a vedação da condução coercitiva não tem qualquer sustentação na realidade. As medidas foram decretadas com base na presença concreta dos pressupostos das prisões temporária e preventiva;

2) Apoderou-se da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que seria a instância competente para julgar recurso ou habeas corpus contra a prisão;

3) Desrespeitou princípios básicos do devido processo legal, como a colegialidade, o descabimento da supressão de instância e o juiz natural, que visam justamente impedir a escolha casuística de magistrados;

4) Desconsiderou a existência de evidências claras de corrupção sistêmica nos pedágios do governo do Paraná, vigente há mais de 19 anos e que importou no pagamento de dezenas de milhões de reais em propinas para majorar preços e suprimir obras necessárias, o que acarretou inúmeros acidentes e mortes;

5) Fechou os olhos para as razões da sua suspeição apresentadas pelo Ministério Público do Paraná e para os fundamentos da inadequação da decisão exarada apresentados pela Procuradoria-Geral da República, diante de decisão idêntica proferida no bojo da Operação Rádio Patrulha. Tais razões e fundamentos se aplicam a este caso e se somam a inúmeras declarações proferidas pelo Ministro contra a Lava Jato ao longo dos dois últimos anos, que reforçam sua suspeição.

Nesse contexto, a força-tarefa da Lava Jato chama a atenção para a necessidade de a sociedade discutir com seriedade os excessos praticados pelo ministro Gilmar Mendes e expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reverterá esta teratológica decisão.”