As contas do Consórcio Intergestores Paraná Saúde, de 2016, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Os responsáveis pelo consórcio à época eram Ernesto Alexandre Basso e Natal Nunes Maciel. Cada ex-gestor foi multado em R$ 11.462,00, valor válido para pagamento em setembro deste ano.

Com sede em Curitiba, o consórcio é formado por 397 dos 399 municípios do Estado e faz as compras de medicamentos e insumos da área da saúde dessas administrações. Em 2016, o orçamento do consórcio atingiu R$ 98,9 milhões.

A desaprovação das contas da entidade ocorreu por duas irregularidades: a existência de déficit orçamentário de fontes não vinculadas e divergências do saldo do balanço patrimonial entre os dados do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal de Contas e a contabilidade da entidade.

Os conselheiros também ressalvaram a entrega com atraso de dados ao SIM-AM; a diferenças entre os valores repassados pelos municípios consorciados com os valores registrados pelo consórcio; e a regularização tardia de itens referentes ao Relatório do Controle Interno da entidade.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com ressalvas, e pela aplicação de multas aos dois ex-gestores. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com as manifestações da unidade técnica e do órgão ministerial. Ele votou pela aplicação, a cada ex-gestor, de três multas previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005): por duas vezes a sanção do inciso IV do artigo 87 e uma vez a do inciso III. No total, as três multas aplicadas a cada um correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,20 em setembro.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 27 de agosto. Em 19 de setembro, o Consórcio Intergestores Paraná Saúde ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 2445/19 – Segunda Câmara, veiculado em 9 de setembro, na edição nº 2.139 do Diário Eletrônicodo TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão original.