Divulgação/Atlético-PR/Miguel Locatelli – O goleiro Santos usa celular dentro do gramado da Arena

O goleiro Santos, do Atlético Paranaense, foi indiciado pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e será julgado na próxima quinta-feira (dia 24) pelo uso de celular no gramado. O caso ocorreu na derrota para o Atlético-MG, na Arena da Baixada, em 13 de maio. 

“Apesar do Atlético/PR conceder entrevista e explicar que o episódio tratava-se de uma campanha de marketing, não houve pedido de autorização do clube paranaense à CBF, responsável pela organização do campeonato. Desta forma, por infração a regra 4 do futebol que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos de comunicação, o clube responderá ao artigo 191, inciso I do CBJD por deixar de cumprir obrigação legal e o goleiro ao artigo 258 do CBJD por conduta contrária à disciplina e ética. Atlético/PR pode ser multado em até R$ 100 mil e o goleiro suspenso por um a seis jogos”, explicou o site Stjd.org.br.

O árbitro da partida, Luiz Flávio de Oliveira, também pode ser suspenso. “A Procuradoria denunciou ainda o árbitro Luiz Flávio de Oliveira que deixou de relatar o uso do aparelho proibido pelo atleta na súmula. Além disso, a própria regra 4 do futebol destaca que o árbitro deve inspecionar toda a roupa dos atletas antes do início da partida. Luiz Flávio será julgado com base nos artigos 259 e 266 do CBJD. O primeiro artigo prevê suspensão de 15 a 120 dias e o segundo a suspensão de 30 a 360 dias, ambos podem ser cumulados com multa de até R$ 1 mil”, informou o site Stjd.org.br.