Não faz tanto tempo que a pergunta no caixa “CPF na Nota” era algo, no mínimo, pouco usual. Atualmente, graças à atuação do governo, que encontrou em programas como o Nota Paraná uma forma de incentivar os paranaenses a  ajudar no combate à sonegação, ouvir o questionamento é não só comum, mas obrigatório: de acordo com a lei número 18.451/2015, os estabelecimentos comerciais devem oferecer a possibilidade de incluir o CPF de seus clientes na nota (embora estes não sejam obrigados a digitar o cadastro).
O Nota Paraná é um programa que devolve aos consumidores 30% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Servios (ICMS) cobrado aos varejistas. O intuito é incentivar os cidadãos a pedirem o documento fiscal no ato da compra, oferecendo em troca, além da restituição do imposto pago, a possibilidade de ganhar prêmios de até R$ 50 mil em sorteios mensais.
O número de participantes, é verdade, tem crescido. Já são 2,3 milhões de cadastros três anos após a criação do programa, que já realizou 35 sorteios e liberou mais de R$ 1,1 bilhão aos participantes (considerando-se os créditos e valores de premiaçõs).
Ainda há, contudo potencial para o programa crescer – a população em idade ativa no Paraná, segundo o Ipardes, supera a marca de 7,7 milhões de pessoas. Ademais, participar do programa, respondendo “sim” à pergunta feita no caixa, é um bom negócio – o consumidor não sofre risco algum ao informar seu CPF, tem garantido o retorno de parte do imposto pago e ainda partipa de sorteios que podem render alguns trocados ou mesmo uma verdadeira bolada em prêmios.
No entanto, ainda há quem resista a participar do programa por conta de uma série de mitos (que poderíamos também chamar de fake news) que desestimulam as pessoas a participar ativamente do programa. Por isso, você pode conferir a seguir as verdades e mentiras sobre o programa.

Mitos e verdades sobre a Nota Paraná
Para ganhar créditos, não preciso nem estar cadastrado.
Verdade — Para gerar créditos, basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Porém, para consultar e utilizar os seus créditos, bem como para participar dos sorteios mensais, você, consumidor, deverá acessar o site do Programa, www.notaparana.pr.gov.br, e efetuar seu cadastro.

Só pode participar quem mora no Paraná
Mito — Todos os cidadãos que possuem CPF no território nacional podem se cadastrar e receberão crédito, inclusive, por algumas compras feitas via internet. Já são mais de 4 mil cidades cadastradas no Paraná, de pessoas que compram de empresas paranaenses.

Posso ser vítima de fraude ao informar meu CPF a estabelecimentos comerciais
Mito — Apenas com essa informação é impossível que alguém se torne vítima de fraude. Ou seja, pode informar tranquilamente seu CPF que não há risco.

Ao colocar o CPF na nota, o cidadão pode cair nas malhas da Receita Federal
Mito — Além do programa de cidadania fiscal não querer saber o quanto a pessoa ganha ou gasta, o Nota Paraná é gerenciado pelo Governo do Estado, enquanto a Receita Federal (como o próprio nome indica) é federal

Quanto mais notas, mais chances no sorteio
Verdade — A 1ª nota fiscal emitida em cada período de sorteio irá lhe gerar um bilhete Depois disso, você receberá mais um bilhete para cada R$ 50 em compras.

Caso não inclua o CPF no ato da compra, posso cadastrar a nota posteriormente
Mito — O CPF na nota é colocado apenas no momento da emissão da mesma.

O Nota Paraná combate sonegação fiscal e isso é bom para o consumidor
Verdade — O combate à sonegação fiscal não só ajuda a aumentar a arrecadação do Estado, garantindo mais dinheiro para investimentos, como também ajuda a reduzir a concorrência desleal.

Não vale a pena participar do programa porque o valor restituído é pequeno
Mito — Principalmente porque o consumidor não tem nada a perder ao se inscrever no programa e pedir CPF nas notas, além do fato de que exigir o comprovante fiscal é um exercício de cidadania. Nos sorteios mensais há a chance de conseguir prêmios polpudos, de até R$ 50 mil (em datas especiais, o valor chega a R$ 200 mil).