Reprodução/Portal PMG

As três cidades balneárias do Litoral do Paraná decidiram restringir ainda mais o funcionamento do comércio e serviços nos finais de semana, como mais uma medida para inibir a vinda de moradores de outras cidades.

Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná tomaram medidas temporárias conjuntas de enfrentamento à Covid-19. Em Guaratuba, elas constam do Decreto nº 23.479.

A principal novidade é o fechamento do comércio e serviços durante todo o domingo. No sábado, os serviços e atividades não essenciais só poderão funcionar até as 13h. Os serviços e atividades essenciais podem funcionar até as 16h de sábado.

Só poderão permanecer abertos com atendimento presencial durante os sábados e domingos os serviços de saúde, os serviços funerários, as farmácias e os postos de combustível.

Os serviços de alimentação poderão funcionar após as 16h de sábado e aos domingos, somente por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e retirada expressa sem desembarque (drive thru), vedado o atendimento no balcão e o consumo no local.

Os mercados, supermercados e similares terão seu funcionamento aos sábados permitido apenas entre as 7h e as 21h. Nesses estabelecimentos, será permitida a entrada de apenas uma pessoa por família – é proibido o acesso de crianças menores de 12 anos.

Quanto às atividades religiosas, permanece a permissão de seu funcionamento presencial com todas as restrições impostas pela Resolução nº 734 de 21 de maio de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde, conforme o Decreto 4.317/2020 alterado pelo Decreto Estadual 4.545/2020.

Ficam proibidos em todos os dias da semana, até o dia 15 de julho, a comercialização e o consumo em vias públicas de bebidas alcoólicas entre as 22h de um dia e 6h de outro. A proibição prevista neste artigo estende-se ao consumo de bebidas alcoólicas em frente e no entorno de residências e de estabelecimentos comerciais em geral.

Até o dia 31 de julho, sujeito a prorrogação, continua proibido acesso, trânsito, permanência e aglomeração de pessoas em todas as praias, faixas de areia e calçadões do município de Guaratuba, para qualquer finalidade, incluindo as práticas de atividades físicas e esportivas, individuais ou coletivas, nas sextas-feiras a partir das 18h e nos sábados e domingos, feriados ou pontos facultativos.

Ficam permitidos nas segundas, terças, quartas, quintas e na sextas-feiras até as 18h, desde que não seja feriado ou ponto facultativo, o acesso e a utilização dos calçadões, faixas de areia e água de todas as praias de Guaratuba para a prática de atividades físicas individuais, vedados em todos os casos a aglomeração de pessoas e a prática de esportes em duplas ou coletivos, principalmente nas faixas de areia.

Barreira – Neste final de semana, de sexta a domingo, a Prefeitura de Guaratuba manterá barreiras nas entradas da cidade. Os visitantes terão de informar a cidade de origem e serão informados sobre as restrições existentes em Guaratuba em virtude da pandemia. Profissionais da Secretaria da Saúde farão a medição de temperatura corporal.

Confira o Decreto Municipal de Guaratuba nº 23.479

A definição de quais são as atividades essenciais tratadas no decreto acima está no Decreto Estadual nº 4.317, de 21 de março, e suas alterações.