Começa à zero hora do próximo domingo (20) o horário de verão em  10 estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além do Distrito Federal. No Paraná, a expectativa da Copel é que a redução da demanda máxima na ponta no sistema seja de 5% – cerca de 220 megawatts, potência equivalente à demanda máxima da área metropolitana de Ponta Grossa. 

Com o horário de verão, os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos, deixando o domingo mais curto, com 23 horas de duração. Tal medida permite uma folga às condições de operação de usinas, linhas e subestações no período crítico do dia, entre as 18h e às 21h. Essa condição se dá pelo descompasso no comportamento das curvas de demanda máxima das diversas categorias de usuários. O momento de pico do consumo residencial, por exemplo, deixa de coincidir com o pico do acendimento das lâmpadas da iluminação pública, evitando sobrecargas no sistema. 

A mesma folga também confere maior flexibilidade para a operação dos equipamentos de transmissão e distribuição de energia, evitando riscos ao atendimento do mercado e, principalmente, minimiza o acionamento de usinas térmicas para suprir a necessidade emergencial por energia. Além do impacto no meio ambiente devido à queima de combustível fóssil, as termelétricas também apresentam um custo de geração maior, onerando as tarifas de energia. 

Histórico

O horário de verão será adotado no país pela 39ª – a 29ª de forma consecutiva. A história da medida no Brasil começou na década de 30, por determinação do então presidente Getúlio Vargas. Em sua versão de estreia durou quase meio ano, vigorando de 3 de outubro de 1931 até 31 de março de 1932. Nos 35 anos seguintes, a medida foi instituída em nove oportunidades: em 1932, de 1949 a 1952, em 1963 e de 1965 a 1967. Depois de muito tempo esquecido, o horário de verão ressurgiu em 1985 por decreto do presidente José Sarney, e passou a ser adotado anualmente desde então. 

Em 2008, foi editado o Decreto 6.558 que estabeleceu regras duradouras para a aplicação do horário de verão, como a área de abrangência e época para início e término. Assim, ficou determinado que o horário de verão será aplicado nos estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país, incluindo o Distrito Federal, com início sempre no terceiro domingo de outubro e encerramento no terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.