A partir do dia 02 de março estará acessível a entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativo às rendas auferidas em 2019. É importante ficar atento ao prazo final da entrega, 30 de Abril, pois a Receita Federal não tem prorrogado este prazo e, após esta data, tem uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.
As principais regras para quem é obrigado a fazer a declaração não tem mudado nos últimos anos: Renda acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00. Propriedade de bens com valores acima R$ 300.000,00.
Com a divulgação cada vez maior de pessoas investindo no mercado de ações, é importante alertar que esses contribuintes são obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda, mesmo se não obtiveram resultados positivos.
A principal modificação é que, a partir deste. ano não é possível mais utilizar o benefício fiscal da contratação de um empregado doméstico. Desta forma, este valor não contribuirá para a diminuição da base de cálculo do imposto devido.
Neste ano também começam a ser obrigatórias as informações complementares dos bens e direitos. Será obrigatório colocar o número do registro de imóveis e da inscrição municipal para bens imóveis, RENAVAM para veículos e CNPJ das Instituições Financeiras para as contas correntes e de poupança. Estas medidas foram prorrogadas do ano passado para este ano, pois haviam algumas dúvidas para que a receita fizesse a implementação.