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A partir do mês de março, todo contribuinte Pessoa Física deve prestar contas à Receita Federal, enviando sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até o fim do mês de abril. Vale lembrar que declarações enviadas fora do prazo geram multa.

Para evitar qualquer tipo de contratempo ou correria para a entrega dentro do prazo, é recomendado a organização prévia dos documentos a serem utilizados para que o contribuinte possa preencher sua declaração de forma tranquila, rápida e segura.

Sérgio Tavares, Diretor da STavares Consultoria Financeira, antecipa o que deve ser separado para a declaração. “Tenha em mãos informações que são requeridas pelo sistema da Receita Federal, como salários e vencimentos; benefícios, aposentadorias e pensões; renda variável; documentos de bens e direitos, dívidas e ônus; recibos de pagamentos e doações efetuadas; informações gerais pessoais, como nome completo, CPF e dados bancários”, exemplifica.

Deduções possíveis

Saúde
Para realizar a dedução de despesas médicas do Imposto de Renda, o cidadão deve declarar recibos e notas fiscais fornecidos pelos profissionais

Educação
São dedutíveis os gastos com escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico. Os gastos do contribuinte e de seus dependentes com educação podem ser incluídos também

Rendimentos
Devem divulgar no documento o saldo de conta corrente, poupança, fundos e aplicações ocorridas no ano de 2018

Investimentos
O contribuinte que possuir investimento em CDB, Ações ou Plano de Previdência Privada deve solicitar o informe direto no banco, corretora ou administradora do fundo de investimento

Imóvel/Veículo
Já o contribuinte que comprou, vendeu ou financiou bem móvel ou imóvel no ano de 2018 deverá lançar a operação em sua declaração