O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) começa nesta quinta-feira (18/10) o censo (recadastramento) dos servidores aposentados e pensionistas. O objetivo do Censo Previdenciário e Prova de Vida 2018 e 2019 é garantir a consistência da base de dados. O IPMC conta atualmente com 15,8 mil aposentados e pensionistas.

“É muito importante que todos os servidores aposentados e os pensionistas convocados compareçam ao IPMC para atualizar o cadastro e desta forma evitar a suspensão do pagamento dos seus benefícios”, orienta o presidente do IPMC, Ary Gil Merchel Piovesan.

A primeira fase do Censo Previdenciário começa nesta quinta-feira (18) e vai até 18 de janeiro de 2019. Nessa etapa serão chamados 770 aposentados e pensionistas que têm divergências na base de dados do IPMC ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, instituído pelo governo federal. Cerca de 97% das divergências são relacionadas ao nome e à data de nascimento.

A segunda fase ocorrerá a partir de janeiro de 2019, quando os demais aposentados e pensionistas serão convocados por carta de acordo com o mês de aniversário.

Correspondência

Os aposentados e pensionistas da primeira fase estão sendo convocados por meio de correspondência encaminhada pelos correios com aviso de recebimento (AR) e por Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Curitiba nº 189 e no Jornal Tribuna do Paraná de 09/10/2018, página 14. 

Aqueles que não atenderem ao Edital de Convocação terão a carga do Cartão Qualidade bloqueada e, posteriormente o benefício suspenso.

A lista dos convocados e outras informações sobre o Censo Previdenciário e Prova de Vida estão disponíveis para consulta no site www.ipmc.curitiba.pr.gov.br, na aba Censo Previdenciário.

Os atendimentos acontecerão por meio de agendamento prévio e serão realizados na Avenida João Gualberto, 623, mezanino, Torre B, bairro Alto da Glória. O aposentado e pensionista que não puder comparecer na data agendada poderá ligar no 3350-3646 para reagendamento.

Documentos

Os aposentados e pensionistas e seus dependentes deverão apresentar:

a) Documento de identificação. Podem ser aceitos: Cédula de Identidade – RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira Funcional de Entidade de Classe à qual o servidor aposentado ou pensionista esteja vinculado ou Certidão de Nascimento, no caso de menores de 18 anos;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Comprovante de Situação Cadastral disponível no site Receita Federal do Brasil;

c) Comprovante de residência atualizado, datado de no máximo 180 dias, podendo ser aceitos: contas de água, luz, telefone fixo, telefone móvel, correspondências bancárias ou de entidades públicas;

d) Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Escritura Pública declaratória de União Estável, expedida no máximo a 180 dias.

A documentação original apresentada ou as cópias autenticadas deverão estar legíveis, pois os mesmos serão digitalizados, com autenticidade reconhecida por Certificação Digital. Além da digitalização será realizada a coleta/validação biométrica por meio de impressão digital e registro fotográfico do beneficiário e/ou seu representante legal.

Para aqueles que não puderem comparecer no IPMC

– Em razão de moléstia grave, impossibilidade de locomoção ou internamento hospitalar:deverão solicitar visita domiciliar por meio de formulário específico e se a idade for inferior a 80 anos deverá encaminhar atestado médico, de acordo com a Lei 11.720/2008.

– Em razão de ausência temporária ou residência em outro município exceto os da Região Metropolitana de Curitiba: encaminhar o Formulário de Atualização Cadastral até a data agendada para o comparecimento, ao endereço expresso no inciso II do artigo 3.º da Portaria 905/2018, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

– Em razão de viagem ou residência no exterior: deve o aposentado ou pensionista encaminhar, até a data agendada para o comparecimento, ao endereço expresso no inciso II do artigo 3.º da Portaria nº 905/2018, o Formulário de Atualização Cadastral devidamente preenchido, com assinatura reconhecida por verdadeira pela representação diplomática do Brasil (embaixada ou consulado) no país onde estiver localizado, acompanhado de cópia autenticada dos documentos mencionados nesta Portaria.