Valquir Aureliano – Nikão enfrenta o goleiro Armani

O Instituto Brasil África — IBAF entregou uma notificação extrajudicial à Conmebol pedindo punição ao River Plate. O motivo foi o caso de ofensas racistas contra o meia Nikão, do Athletico Paranaense, que partiram de torcedores do clube argentino e publicadas em redes sociais. O dcumento exiga a suspensão do River da Recopa Sul-Americana e a multa de US$ 15 mil.

O caso de ofensas raciais ocorreu no dia 22 de maio, quando o Athletico enfrentou River na Arena da Baixada, no primeiro jogo da Recopa. O segundo e decisivo jogo será nesta quinta-feira (dia 30). Na ocasião, Nikão compartilhou no Instagram alguns dos xingamentos que recebeu na mesma rede, como ‘negro horrível filho da p…’ e ‘macaco’. Em sua postagem, feita nos Stories do Instagram, Nikão lamentou o fato de, em 2019, ainda existir ‘esses tipos de coisas’. “Sou negro com muito orgulho”, disse.

Segundo o IBAF, o River precisa ser responsabilizado pelas ofensas. “O clube é o garantidor do torcedor”, disse Saul Dorval da Silva, presidente do Instituto. “O clube tem a obrigação, do ponto de vista legal, de coibir isso, de fazer campanhas de esclarecimento”, afirmou. “Notificamos a Conmebol. E a Conmebol é conivente com isso. O mesmo atleta já sofreu isso no Paraguai”, comentou. “Lá na frente, vamos processar a Conmebol para que cumpra suas obrigações”, avisou.

Na última segunda-feira (dia 27), o River Plate divulgou um vídeo pedindo que a torcida não use ‘cantos xenófobos’ no estádio na quinta-feira. O recado é lido pelo zagueiro Pinola. Clique aqui para ver a postagem no Twitter.

REGULAMENTO DISCIPLINAR DA CONMEBOL

ARTIGO 14 – DISCRIMINAÇÃO E COMPORTAMENTOS SIMILARES
1. Qualquer pessoa que insulte ou atente contra a dignidade humana de
outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor
de pele, raça, etnia, idioma, credo ou origem será suspensa por pelo menos
cinco partidas ou por um período de tempo específico.
2. Qualquer Associação Membro ou clube cuja torcida incorra em
comportamentos descritos no parágrafo anterior será sancionado com uma
multa de pelo menos TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS (USD 3.000).
3. Se as circunstâncias particulares de um caso o exigir, os órgãos judiciais
competentes poderão impor sanções adicionais à Associação Membro ou
clube responsável, como jogar uma ou mais partidas de portas fechadas, a
proibição de jogar uma partida em um estádio determinado, a concessão da
vitória do jogo pelo resultado que se considere, a dedução de pontos ou a
desclassificação da competição.
4. É proibida qualquer forma de propaganda de ideologia extremista antes,
durante e depois da partida. Aos infratores desta disposição serão aplicadas
sanções previstas nos parágrafos 1 a 3 deste mesmo artigo.