É um imposto municipal onde os profissionais autônomos, aqueles que realizam serviços de forma pessoal, devem fazer o recolhimento deste tributo ao Munícipio. Normalmente, como o nome já diz, este imposto não está atrelado à prestação de serviços e deve ser recolhido de forma fixa podendo ser parcelado, em alguns munícipios.
Também se aplica este tributo para as empresas Sociedades de Profissionais que podem fazer o recolhimento pelo ISS Fixo, não sendo atrelado ao faturamento da Empresa. Dessa forma, o recolhimento deste imposto pode ser mais atrativo para os sócios que, no caso de um faturamento alto da empresa, recolhem o imposto pelo valor fixo.
É importante salientar que cada município tem suas regras próprias para a tributação do ISS (Imposto sobre Serviços). Assim, o ISS Fixo também será enquadrado dentro das regras municipais, não sendo igual para todos os municípios, mas cada um dentro de suas instâncias determinará o que pode ou não ser adequado para a sua região.
O ISS pode ser cobrado pelas Empresas com alíquotas determinadas para cada atividade especifica, sendo o percentual de 2% a 5%. As grandes Empresas pagam o imposto em guia própria recolhendo diretamente ao município onde estão instaladas.
Para as pequenas empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, o ISS será cobrado junto aos outros tributos como Imposto de Renda, Contribuição Social, Pis, Cofins etc. Todos os tributos são gerados em guia única do simples nacional – DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Celso Oliveira é contabilista, professor da Faculdade Estácio Curitiba