Valquir Aureliano – Paraná 2 x 1 FC Cascavel

O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) marcou para 28 de março (quinta-feira) o julgamento da partida entre Paraná Clube e FC Cascavel, em 9 de março, válida pela 1ª rodada da Taça Dirceu Krüger – o segundo turno do Campeonato Paranaense. Ou seja, o caso será julgado três dias antes da última rodada da fase de classificação.

O FC Cascavel pede a impugnação da partida. Ao responder o pedido do clube do Interior, em 12 de março, o presidente do TJD-PR, Adelson Batista de Souza, explicou a argumentação do FC Cascavel. “Aos 46 minutos do segundo tempo, houve um choque entre os atletas das EPD´s, tendo o atleta da impugnante caído ao chão, sendo que os atletas de ambas as equipes ergueram as mãos solicitando a paralisação do jogo ao árbitro, o qual não paralisou, vindo o Paraná Clube a marcar gol”, relatou. “Que o atleta que marcou o gol foi o mesmo que se chocou com o atleta que ficou caído em campo”, descreveu. “Que não houve fair play na jogada, sendo que deveria o árbitro ter paralisado a partida”, afirmou.

Naquela decisão, o presidente do TJD-PR determinou que o placar da partida não seja homologado pela Federação Paranaense de Futebol enquanto o caso não for julgado.

A partida, na Vila Capanema, terminou com o placar de 2 a 1 para o Paraná Clube.

Na semana passada, o advogado do FC Cascavel, Nixon Alexsandro Fiori, afirmou à rádio Transamérica que vai usar exemplos de outros casos semelhantes para conseguir vitória nesse caso. “Temos jurisprudência. Não é uma aventura jurídica”, declarou.

Em entrevistas, o advogado do Paraná Clube, Alessandro Kishino, ex-procurador do STJD, declarou que o caso não tem base jurídica e que o pedido é uma “aventura jurídica”.