Henry Milleo – Manifestantes aguardam saída de Lula da sede da PF em Curitiba: expectativa

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acaba de deixar a carceragem da Polícia Federal no bairro do Santa Cândida, em Curitiba. Lula obteve a liberdade após decisão do juiz da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Danilo Pereira Júnior,que acatou hoje pedido da defesa e determinou que fosse liberado após 580 dias preso. 

Lula passa a ter o direito de recorrer em liberdade da pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias a que foi sentenciado no caso do tríplex do Guarujá. A decisão toma com base entendimento tomado ontem pelo Supremo Tribunal Federal, ontem, por 6 votos a 5, que considerou inconstitucional a prisão após condenação em segunda instância, determinando que o cumprimento da pena só pode ocorrer após o julgamento de todos os recursos em trânsito julgado. 

Após a decisão do STF, os advogados de Lula protocolaram o pedido de libertação imediata do ex-presidente. Assim que foi solto, Lula caminhou para a vigília onde manifestantes se concentravam desde o início da manhã. Em seguida, ele deve viajar para São Bernardo do Campo (SP), onde mantém residência.

Supremo – No despacho, o juiz cita a decisão de ontem do STF. “Nada obstante, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, em 07/11/2019, o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54, julgando-as procedentes. Com isso, firmou-se novo entendimento, no sentido de que a execução penal provisória, antes de findadas as oportunidades para recurso, somente é cabível quando houver sido decretada a prisão preventiva do sentenciado, nos moldes do artigo 312 do CPP”, aponta o magistrado.

“Note-se que considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida nas ações de controle abstrato de constitucionalidade, o entendimento assentado pela Suprema Corte é aplicável a todos os feitos individuais”, observou Danilo Pereira Júnior, apontado que no caso de Lula, “não há trânsito em julgado”. De acordo com o despacho, “observa-se que a presente execução iniciou-se exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento das penas”.

“Portanto, à vista do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54 – e ressalvado meu entendimento pessoal acerca da conformidade à Justiça, em sua acepção universal, de tal orientação -, mister concluir pela ausência de fundamento para o prosseguimento da presente execução penal provisória, impondo-se a interrupção do cumprimento da pena privativa de liberdade”, explicou o juiz, determinando a expedição do alvará de soltura em favor de Lula, que deve ser encaminhado à Polícia Federal “com urgência”.

O magistrado determina ainda, “em face das situações já verificadas no curso do processo, que as autoridades públicas e os advogados do réu ajustem os protocolos de segurança para o adequado cumprimento da ordem, evitando-se situações de tumulto e risco à segurança pública”.

Hstórico – Em janeiro do ano passado, a condenação de Lula, proferida em primeira instância pelo então juiz Sergio Moro, foi confirmada e a pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão – oito anos e quatro meses pelo crime de corrupção passiva e três anos e nove meses pela lavagem de dinheiro.

Em abril deste ano, a pena de corrupção foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cinco anos e seis meses, enquanto a de lavagem ficou em três anos e quatro meses, resultando nos oito anos e dez meses finais.