O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, julgou extinta uma ação que pedia à Justiça que suspendesse a indicação do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub ao cargo de diretor-executivo no Banco Mundial. O magistrado entendeu que a ação tinha cunho partidário e ideológico e que seu autor ‘pretendia, por ordem judicial, alterar a política de atuação de órgão do Poder Executivo’. “Patrulhamento ideológico não é papel do Poder Judiciário”, afirmou Itagiba na decisão.
O despacho foi proferido no âmbito de ação popular interposta pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL) e Marivaldo de Castro Pereira, questionando a indicação feita pelo presidente Jair Bolsonaro. O Banco Mundial recebeu a mesma no dia 19 de junho, um dia após o ex-ministro anunciar sua saída da pasta de Educação do governo Bolsonaro em vídeo publicado no Twitter.