SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça determinou apuração do caso da empresa fantasma que conseguiu uma decisão judicial barrando a megalicitação dos ônibus de São Paulo. A decisão judicial também encaminhou ofícios para apuração da atuação do cartório e dos advogados contratados pela empresa.
A empresa fantasma é a Costa Atlântico Brazil Locadora e Transporte Coletivo LTDA, de Itapetinga, que acabou desistindo da ação apesar de seu pedido acolhido pela Justiça. No sábado (26), uma reportagem da Folha de S. Paulo mostrou que a Costa Atlântica não tem veículos registrados em seu nome, tem sede em uma barbearia e cuja dona diz desconhecer a própria empresa e a licitação de ônibus em São Paulo.
A decisão judicial faz parte por outro processo para barrar a licitação, movido pela empresa Expresso Brazil Transporte Coletivo LTDA, que também desistiu da ação.
A Costa Atlântico tem vários pontos em comum com a Brasil Transporte, como assinala o juiz Marcelo Sérgio em sua decisão homologando a desistência desta segunda empresa.
“Em consulta pelo ‘Google Maps’, aparentemente o endereço da sede da impetrante Expresso Brazil, também na cidade de Itapetininga, indica apenas a existência de imóvel residencial, lembrando que a empresa é representada pelos mesmos advogados, com escritório na cidade de São Paulo”, afirma o juiz Marcelo Sergio, que também cita reportagem da Folha de S. Paulo.
A Costa Atlântico está no nome de Ana Maria Hauber, mas o filho dela, Anderson Hauber, é apontado como o verdadeiro dono da empresa. A Brazil Transporte está no nome da mulher de Anderson, Janaína Aparecida de Paula.
Os defensores contratados por ambas as empresas são do escritório Cordeiro Lima e Advogados. O cartório onde foi assinada a procuração também é o mesmo. Por isso, o juiz mandou ofício para apuração de eventuais irregularidades.
“Diante desse quadro, que pode caracterizar patrocínio irregular e/ou uso ilegal da função social da sociedade, para apuração de eventual ilícito (civil e criminal) e apuração de eventuais prejuízos ao erário, determino vista dos autos ao Ministério Público e encaminhamento de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil”, escreveu o magistrado. “Determino, ainda, seja oficiado ao Juiz Corregedor dos Cartórios Extrajudiciais de Itapetininga para apuração de eventuais irregularidades praticadas no 2º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Itapetininga, que atestou a autenticidade das firmas emitidas nas procurações”.
A reportagem procurou os advogados Ivan Lima e Amauri Saad, mas não os localizou. A reportagem deixou recado, mas não obteve retorno. Também não localizou nenhum responsável pelo cartório.
Oficialmente, a licitação ainda permanece barrada pela Justiça, uma vez que há outra decisão que suspende o certame.
A outra decisão é de primeira instância, da 13ª Vara da Fazenda. De acordo com o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, não há nenhuma decisão neste caso desde a liminar concedida para barrar o processo no dia 22. Reportagem da Folha de S. Paulo também foi anexada aos autos deste processo.
Neste caso, o autor da ação, o empresário Romero Niquini, que chegou ter concessões de linhas em São Paulo, mas deixou de atuar na cidade.
Ele também ingressou no setor de coleta de lixo e, no início dos anos 2000, suas atividades chegaram a ser alvo do Ministério Público, sob a suspeita de favorecimento da sua atividade em prefeituras governadas pelo PT.