O juiz federal Sergio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e meio anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do tríplex. A condenação foi divulgada no final desta manhã de quarta-feira, 12. No entanto, como Lula não tem condenações, embora responda a outros quatro processos, só pode ser preso após a condenação em uma segunda instância. 

Moro, em sua decisão, esclarece o motivo pelo qual não pediu a prisão preventiva do ex-presidente, ressaltando que “considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação.  Assim, poderá o ex-Presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade.”

Esta é a primeira condenação do petista na Operação Lava Jato e pode abrir caminho para a ilegibilidade de Lula nas eleições de 2018. Para que Lula não possa concorrer à Presidência da República no ano que vem, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) deve confirmar a sentença de Moro até agosto de 2018, período em que ocorrem os registros de candidaturas.

Moro absolveu Lula  de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade. No mesmo processo, foram ainda condenados José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros. 

Na decisão Moro cita o comportamento de Lula como inadequado e ressalta que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva respondeu ao processo em liberdade e pontua que pelo menos duas pessoas teriam orientado a destruição de provas, de José Adelmário Pinheiro Filho (itens 536-537) tomado neste processo, e ainda de Renato de Souza Duque. O que no entendimento do magistrado poderia ser um indicador da necessidade do pedido de uma prisão preventiva.