Uma decisão de 19 de junho, mas publicada nesta terça-feira, 11 de agosto, chama a atenção por conta do conteúdo considerado racista. Natan Vieira da Paz, 48 anos, foi condenado a 14 anos e 2 meses acusado de integrar uma organização criminosa e praticar furtos. Na sentença assinada pela juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 

No texto, a juíza justifica a condenação pelos crimes, uma vez que o homem é negro. “Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, escreveu Zarpelon na página 107, de 115, de sua sentença condenatória.

Em outros trechos da sentença, nas páginas 109 e 110, ele repete a mesma afirmação. “Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça.”

Além de Paz, outras oito pessoas foram julgadas e condenadas na mesma ação pela juíza Zarpelon. Segundo a sentença, o grupo formava uma organização criminosa que, entre 2016 e 2018, praticou furtos e saidinhas de banco nas praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, na região central de Curitiba. Eles teriam furtado mochilas, bolsas, carteiras e celulares.

A advogada de Paz, Thayse Cristine Pozzobon, que divulgou a sentença nas redes sociais informou que recorrerá da decisão de Inês Marchalek Zarpelon e acionará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o julgamento seja anulado, por conta do racismo praticado pela magistrada na sentença.

Comunicado do escritório Pozzobon Advogados

Em nota publicada no site da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), a juíza Inês Marchalek Zarpelon informa que a frase foi retirada de contexto e que  ” não houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor”, diz a nota. “A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas. Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais. O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo.  Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém”, diz a nota. 

Post da advogada Tayse Pozzobom na rede social Facebook

O nome do Ser Humano violado com as palavras proferidas pela magistrada é Natan Vieira da Paz. Com autorização do cliente estou divulgando o nome na esperança de que repercuta mais ainda.
Associar a questão racial à participação em organização criminosa revela não apenas o olhar parciak de quem, pela escolha da carreira, tem por dever a imparcialidade, mas também o racismo ainda latente na sociedade brasileira.
Organização criminosa nada tem a ver com raça, pressupor que pertencer a certa etnia te levaria à associação ao crime demonstra que a magistrada não considera todos iguais, ofendendo a Constituição Federal.
Um julgamento que parte dessa ótica está maculado. Fere não apenas meu cliente, como toda a sociedade brasileira.
O Poder Judiciário tem o dever de não somente aplicar a lei, mas também, através de seus julgados, reduzir as desigualdades sociais e raciais. Ou seja, atenuar as injustiças, mas jamais produzi-las como fez a Magistrad ao associar a cor da pele ao tipo penal.
Exigimos providências!
Tayse Pozzobom”

Cópia da sentença com as citações da juíza Inês Marchalek Zarpelon:

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ASSOCIADA INÊS MARCHALEK ZARPELON NA ÍNTEGRA:

A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor.

O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social. 

A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades.

Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender. 

A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos. 

Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.

A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas.

Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.

O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo. 

Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém.