Os três homens presos em flagrante na última segunda-feira, 28, em tentativa de assalto o cofre da agência bancária do Bradesco foram soltos nesta última terça-feira, 29. O caso foi resgistrado em uma agência de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Eles foram soltos por decisão da juíza Carolina Maia Almeida, da 2ª Vara Criminal da cidade, e a ordem pela soltura se deu pelo crime não ter sido cometido o emprego de violência.

Os policiais foram acionado para atender a uma movimentação estranha na igreja que fica ao lado do banco. Quando chegaram ao local, perceberam que se tratava de um assalto. Os três foram flagrados com pouco mais de R$ 465 mil do banco. De acordo com a PM, eles não resistiram a voz de prisão e foram encaminhados ao Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), da Polícia Civil, em Curitiba. 

Utilizando o artigo 310 do Código de Processo Penal, a juíza sustentou a soltura do trio e justificou. “Tal delito não se reveste de especial gravidade, uma vez que não foi cometido com o emprego de violência, o que demonstra que os flagranteados não apresentam alto grau de periculosidade”, defendeu ela, reforçando que “assim, sua segregação provisória não se faz necessária à garantia da ordem pública”.

No despacho, a juíza também citou que a pena prevista para o crime que o trio praticou, de dois a oito anos, é pequena e que eles sequer ficariam presos. “A decretação da prisão preventiva, no presente caso, seria desproporcional, pois caso os suspeitos sejam condenados pela prática do crime imputado, não cumprirão a pena em regime fechado, não sendo razoável, desta forma, que aguardem o transcurso do processo na prisão”.

Regras pra se manterem soltos
Apesar de ordenar que fossem soltos, a juíza, por fim, fixou algumas medidas cautelares, mas nada muito rigoroso. Ela obrigou que os três mantenham o endereço atualizado, os proibiu de sairem da cidade onde residem por um período superior a oito dias sem que comuniquem a Justiça e deixou claro que, caso descumpram estas duas medidas, poderão ser decretadas as suas prisões preventivas.