A juíza Giovanna de Sá Rechia, indeferiu o pedido dos donos de barcos de passeio ancorados em Guaratuba, no litoral do Paraná, que entraram na Justiça para pedir a abertura da marina e a volta do tráfegos nos rios e na baía. Eles entraram na Justiça com um Ação Declaratória de Nulidade dos decretos municipais que impuseram as medidas.

As medidas  seguem as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde no sentido de evitar aglomerações e promover o isolamento social da população. Na cidade litorânea, uma preocupação a mais foi de evitar o movimento de turistas. O fechamento das marinas e iates foi uma das primeiras decisões, seguida da interdição da praia, rios e da baía de Guaratuba.

A ação na Justiça foi movida por um grupo de nove empresários aposentados. Também solicitaram que o processo tivesse “prioridade especial” porque um dos autores tem mais de 80 anos e outros mais de 60.

De acordo com a juíza, “a competência para legislar sobre defesa da saúde (…) e cabe a cada ente federado, dentro das peculiaridades locais, implementar as melhores políticas e ações para garantir a promoção do direito fundamental”. A juíza acrescenta: “No excepcionalíssimo contexto de enfrentamento a uma pandemia global, como a que nos deparamos, não se pode cercear o efetivo e regular exercício do poder de polícia sanitária dos municípios, quando se sabe, por fatos públicos e notórios, que a livre circulação de pessoas é a principal forma de contágio”.

“Diante destas ponderações, parece ser de fácil conclusão que a restrição de atividades não essenciais – nas quais se inserem as indicadas pelos autores – estão de acordo com a legislação federal, estadual e municipal”, afirma. E conclui: “Não procede o argumento de que os decretos em questão teriam extrapolado o previsto na lei 13.979”, se referindo à lei federal que dispõe sobre as medidas para enfrentamento ao coronavírus, citada pelos donos de barcos.

A juíza conclui que “caem por terra os argumentos de que não haveria embasamento legal para as restrições impostas, seja porque é competência do município instituir políticas públicas sobre questões de saúde, seja porque a lei federal previu rol de medidas não exaustivo para a prevenção da pandemia, seja porque há recomendação expressa das autoridades sanitárias nacionais e mundiais da necessidade de isolamento social e de orientação de permanência em domicílio, salvo se estritamente necessária a saída às ruas”.

Confira a íntegra da decisão