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Na quarta-feira, dia 28 de julho, foi sancionado pelo Executivo Federal o PL 741/2021, que altera normas e cria legislações voltadas a reduzir a violência doméstica. Entre as medidas do “Pacote Basta”, a efetivação em âmbito nacional do sinal vermelho, com o impactante “X” de alerta na palma da mão.

A primeira vitória do enfrentamento à violência doméstica e familiar no âmbito do Paraná esteve na sanção, ainda no final do mês de maio, da Lei Estadual nº 20.595/21, que institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho. Com a medida, mulheres em situação de violência doméstica ou familiar podem denunciar a condição e pedir socorro expondo a mão com a marca do “X”, preferencialmente escrito em vermelho. A campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica” teve grande engajamento da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) e da magistratura paranaense.

A ideia da proposta foi apresentada às deputadas pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em função da pandemia de Covid-19. O programa de Cooperação Técnica e do Código “Sinal Vermelho” no Paraná faz parte de uma iniciativa nacional que reúne os poderes Legislativo e Judiciário no enfrentamento à violência doméstica.

Diretora de políticas para mulheres da Amapar, a juíza Fernanda Karam de Chueiri Sanches afirma que as medidas representam uma grande conquista para a sociedade como um todo e o reconhecimento de um trabalho intenso há muito tempo realizado pelo Poder Judiciário no enfrentamento à violência contra a mulher. Sobre a campanha, ela acrescenta que a Amapar se mostra sensível às questões que envolvem não somente a magistratura, mas a sociedade como um todo. “Em especial no que diz respeito à violência contra a mulher, situação esta com a qual não se pode mais conviver, se mostrando premente um esforço conjunto para que ela seja cada vez mais erradicada de nosso meio”, afirmou ela.

A magistrada Nilce Regina Lima aponta que a luta contra a violência doméstica e familiar é desafiadora e impõe o engajamento de toda sociedade. “As magistradas do Paraná já vinham enfatizando a importância do uso do sinal vermelho por meio de campanhas de conscientização desenvolvidas pela Amapar. Os frutos vieram e muitas mulheres sentiram-se seguras para denunciar seus agressores. Agora, com a aprovação da lei estadual que cuida do Código Sinal Vermelho, tem-se uma avanço significativo para o comprometimento formal da sociedade e um efetivo auxílio às muitas mulheres que vivem sob o manto do medo: o sinal vermelho, de forma silenciosa, dá voz às essas tantas mulheres”, observou a magistrada, ao citar a aprovação da Lei Estadual no final do mês de maio.

Vice-presidente da Amapar, a magistrada Jeane Carla Furlan ressalta que o combate à violência doméstica requer vigilância diária e ininterrupta do Poder Judiciário, do Ministério Público, das demais autoridades civis e militares, mas, principalmente, da comunidade como um todo. “E esse olhar atento e crítico começa na educação familiar, nas escolas, igrejas e faculdades. Enfim, em todos os lugares de diálogo, fazendo com que homens e mulheres reflitam a respeito disso e busquem soluções”, observa.

A magistrada acrescenta que a violência em nenhuma das formas pode ser banalizada ou tida como algo “normal”. Ressalta que as leis específicas são importantes para manter o controle social, mas, além delas, está a postura do cidadão em não pactuar nem com o silêncio, nem com a inação. “As aprovações de leis, sejam elas estaduais ou municipais, são instrumentos de combate efetivo e rigoroso contra a opressão feminina pela força”, completa.

O que muda com o Pacote Basta:
– Violência Psicológica: qualquer ato que cause prejuízo emocional; que perturbe o pleno desenvolvimento; que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da vítima.

– Programa de Cooperação “Sinal Vermelho” e Violência Doméstica: institui, nacionalmente, a campanha, que tipifica o “X” vermelho na palma da mão como um pedido de ajuda silencioso das vítimas que sofrem violência doméstica. Atualmente, dez estados e o Distrito Federal contam com normas locais a respeito do tema. Além disso, a iniciativa tem o apoio de milhares de estabelecimentos públicos e privados.

– Endurecimento de pena: inclui-se a previsão de reclusão de um a quatro anos para lesão praticada contra mulher motivada pela condição de gênero.

– Afastamento do Lar: previsão de afastamento do agressor do local de convivência com as vítimas, se verificado risco iminente à integridade física ou psicológica da mulher e de seus dependentes.