Uma festa que seria promovida neste sábado, 31 de outubro, em Siqueira Campos, no Norte Pioneiro do estado, foi suspensa liminarmente pela Justiça graças à intervenção do Ministério Público do Paraná. O MPPR, a partir da Promotoria de Justiça da comarca, foi alertado nesta semana pela Polícia Militar a respeito do evento – divulgado a partir de redes sociais e via WhatsApp –, que seria realizado em uma chácara na zona rural da cidade.

A Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública na qual sustentou que a festa, com grande aglomeração de pessoas, implicaria afronta ao artigo 196 da Constituição Federal (segundo o qual “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença”) e violação das medidas preventivas determinadas pelas autoridades sanitárias para a contenção da difusão do coronavírus, incluindo decretos municipais que proibem tal atividade. Além disso, foi apontada violação às normas da Lei Estadual 14.284/2004, que exige autorização expressa da prefeitura, da Polícia Militar e da Polícia Civil e outros requisitos para a realização de festas e eventos abertos ao público.

O Juízo de Siqueira Campos acatou os pedidos do MPPR e proibiu os dois organizadores do evento de realizarem qualquer atividade desse tipo enquanto enquanto perdurar a pandemia. Foi imposta multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. As Polícias Civil e Militar já foram avisadas da liminar, bem como o Conselho Tutelar, visto que havia notícias de que a festa teria sido divulgada inclusive para adolescentes, a exemplo de outros eventos promovidos anteriormente pelos réus na mesma chácara em que seria a festa de 31 de outubro.