Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Banco Santander a pagar danos morais a um correntista que teve valores subtraídos da conta, por meio de transferências via pix. O banco terá, ainda, que restituir os valores que foram retirados de forma fraudulenta da conta da vítima.

    No recurso, o réu sustenta ausência de responsabilidade por tratar-se de ato cometido por terceiro fraudador. Afirma que o beneficiário do pix foi pessoa alheia ao processo e, dessa forma, haveria necessidade de inclusão do recebedor dos valores como parte nos autos. Reforça a ausência de responsabilidade de fraude ocorrida por internet banking e, portanto, a inexistência do dano material a ser reparado. No que se refere aos danos morais, considera que inexistem, uma vez que não houve dano a direitos imateriais do autor.

    “Tal decisão judicial contribui com a sensação de segurança jurídica, na medida em que o cliente de serviços de pix sabe que, em caso de falhas onde não possua culpa exclusiva, não terá prejuízos”, avaliou Ronaldo Bach, doutorando em Direito, Estado e Constituição, especialista em Direito Tributário e professor do curso de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília. Segundo ele, o prestador de serviços em geral, e também em particular os prestadores de serviços bancários, são responsáveis pela segurança decorrente dos serviços oferecidos e prestados.

    Consta do processo que um total de R5.892,31 foi retirado via pix da conta do correntista para a conta de terceiro desconhecido. O autor diz que percebeu que as transferências foram iniciadas no período noturno de um sábado e terminaram na tarde do domingo. Assim, considera que os danos morais estão devidamente caracterizados pela falha na prestação de serviços por parte do réu, que permitiu que valores fossem retirados de sua conta bancária.

    Ao analisar os fatos, a magistrada responsável esclareceu que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, assim como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (Código de Defesa do Consumidor).

De acordo com a magistrada, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Nesses casos, cabe ao fornecedor a prova da exclusão da responsabilidade.

    No entendimento do colegiado, houve inobservância dos deveres de proteção e segurança estabelecidos pelo CDC, de maneira que o banco deve responder pelos danos suportados pela vítima. “A falha no dever de segurança resulta em dano moral à parte autora recorrente, ante a angústia do desfalque patrimonial considerável, que o deixou desfalcado de recursos financeiros, sem que tenha recebido qualquer apoio da instituição financeira para a solução da pendência”, concluíram os magistrados. Diante disso, a Turma fixou os danos morais em R 2 mil. Os danos materiais, anteriormente arbitrados pelo juízo de 1ª instância, no valor de R 4.999,91, foram mantidos.   



DIREITO E POLITICA

A chapa está quente, mas vai esquentar muito mais

* Carlos Augusto Vieira da Costa

    De tempos em tempos, e em intervalos cada vez mais curtos, Bolsonaro prossegue em sua estratégia de esticar a corda do debate público sobre a segurança das urnas eletrônicas. Mas será que o presidente realmente seria capaz de melar as eleições em caso de uma derrota no mês de outubro?

    No meu ponto de vista, não tenho dúvidas que sim, seja pelo presente, seja pelo seu passado, mas principalmente pelo seu futuro, quando se estima que, fora do poder, deverá responder por algumas de suas ações.

    A questão, porém, é que “dar um golpe” ou “melar as eleições” não é algo que dependa apenas de si e de sua “entourage”, mas principalmente de um complexo entrelaçamento de circunstâncias envolvendo parte importante da sociedade civil e do estamento militar,  de modo a dar sustentação sobretudo ao quem vem depois do dia “D”, que certamente é a parte mais complicada de qualquer aventura política dessa natureza.

    E nessa perspectiva, tudo acaba contando contra. Primeiramente porque, se  a situação econômica do país está degradada, e a carestia dando de chinelo na bunda de uma enorme parcela da população, inclusive da classe média, a responsabilidade objetiva é justamente do atual presidente. E segundo, porque não se vislumbra no horizonte muita gente disposta a segurar a marimba depois do fato consumado, pois se a coisa já está feia, a tendência é ficar muito pior depois.

    Por isso, parece que a intenção de Bolsonaro é inicialmente manter sua militância operante e agrupada e, via de consequência, aumentar a pressão sobre o TSE e o STF, que sabidamente tem ouvidos sensíveis à voz rouca das ruas, e deverão ter papel decisivo na definição do resultado das eleições.

    De todo modo, mesmo sendo pequenas as chances de uma reedição de 1964, o fato incontestável é que, no que depender do Bolsonaro, a chapa vai ficar muito mais quente, pois é nas altas temperaturas que ele se sente mais a vontade para atuar.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba 



DESTAQUE

Segurança jurídica ambiental traz previsibilidade e mitiga riscos operacionais

A gestão de resíduos, o uso eficiente da água e da energia e investimentos mais amplos na agenda ESG (ambiental, social e governança) são o dia a dia de toda empresa, mas, para algumas, a relação com órgãos reguladores ambientais torna essa pauta ainda mais presente.

Seja em questões rotineiras ou diante de demandas urgentes, manter plena a segurança jurídica ambiental é fundamental para empresas de todos os ramos – e apenas um time de operadores do direito atualizado é capaz de dar conta da complexidade da legislação e da realidade brasileiras.

“Sabemos que a segurança jurídica em matéria ambiental requer um trabalho de prevenção, pois um licenciamento ambiental com a devida transparência, com um bom corpo técnico e jurídico por trás, minimiza as chances de futuras interpelações das autoridades ambientais”, pondera o advogado Iago Schwanke, do Departamento de Direito Público e Regulatório da ABA.

 “Alguns exemplos são atualizações na produção, com menos desperdício, emprego de materiais sustentáveis, tratamento de resíduos, e a compensação ambiental – ou ainda por meio da economia circular ou compartilhada”, sugere Schwanke.

“As práticas sustentáveis não significam maior custo e vêm acompanhadas de uma maior percepção de valor dada a tendência de uma economia de baixo carbono e uso inteligente dos recursos naturais”, finaliza o advogado.   


Aplicativo de Prova de Vida aprimora proteção de dados com LGPD

Os pensionistas da Previdência costumam ser alvo de golpes constantes e, na realidade, num mundo cada vez mais conectado, o público da terceira idade fica vulnerável a riscos. Pensando nisso, o LivID, aplicativo que realiza Prova de Vida, Recadastramento Digital e Consulta de Óbito da Gateware, atende mais de 96 mil pessoas, uma série de Fundações Previdenciárias e Fundos de Pensão, não só protege essa população, como respeita a sua privacidade.

A solução teve um upgrade na segurança com as normatizações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso significa que, antes de a LGPD entrar em vigor, o LivID já seguia normas de segurança para os dados coletados, o que ainda evoluiu e foi oficializado com a LGPD.

“O principal ponto que implementamos com a LGPD foi a transparência com os usuários ao disponibilizarmos o app conforme as orientações das lojas de aplicativos Play Store e App Store. As lojas são muito exigentes com a segurança e a LGPD veio confirmar aquilo que cumprimos em antecipação”, explica o desenvolvedor da Gateware Lucas Kindinger, um dos responsáveis pela programação do LivID.

“O termo de uso diz respeito a informações que trazem as obrigatoriedades em relação ao app e qual a Fundação de Previdência que está sendo atendida, de forma que se saibam quais são os respaldos do usuário. Também utilizamos a infraestrutura disponibilizada pelos serviços do Google (servidores e bancos de dados) contra ataques e em sistemas antifraudes, e criamos as nossas próprias regras de validação e proteção de dados, além das que o Google oferece”, diz.

Como o app utiliza a foto do usuário para leitura e comprovação da face, por meio da validação com inteligência artificial, é importante que se saiba como essas informações estão guardadas. “Temos um controle de acesso restrito para que o app funcione de forma correta dentro de todas as suas capacidades.”

A advogada previdenciária Isabela Brisola, do escritório Brisola Advocacia, concorda que a LGPD trouxe uma maior proteção aos aposentados, público que recebe uma série de contatos de instituições para ofertar empréstimos consignados. Mas como é que essas instituições conseguem o contato do aposentado?

“A venda de dados dos pensionistas é uma realidade com a qual nos deparamos há anos e, com a LGPD, espera-se que haja um freio nesses abusos. Aplicativos que tenham responsabilidade com as informações coletadas são essenciais para que o direito das pessoas não seja infringido”, explica a advogada.



PAINEL JURÍDICO 

Assistência de acusação

Os sócios da Dotti Advogados Alexandre Knopfholz, Gustavo Scandelari e Fernanda Lovato são coautores do artigo “Assistente de acusação: a necessária superação da invisibilidade da vítima no processo penal”. O conteúdo foi publicado no livro “Vítima, assistência de acusação e ação civil ex delicto: aspectos básicos e pontos de debate”, organizado pelo promotor de Justiça no Espírito Santo Rodrigo Monteiro. Os valores referentes aos Direitos autorais da obra serão destinados à APAE de Vitória(ES).Confira mais detalhes sobre a obra: https://bit.ly/3H6cJLQ

Treinamento para advogados

A Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e o TRF da 3ª Região realizam treinamento gratuito para advogados sobre a plataforma de Processo Judicial eletrônico (PJe) no dia 24/06, das 09h às 12h. O curso será ministrado ao vivo, no formato on-line, e as vagas são limitadas. Inscrições pelo e-mail [email protected]  até 21/06.

Crimes eleitorais

O advogado Gustavo Kfouri participou como articulista do livro “Crimes Eleitorais Comentados e Processo Eleitoral”, publicado pela Juruá Editora e lançado durante o VIII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, realizado de 1 a 3 de junho, na Universidade Positivo, em Curitiba. A obra foi coordenada por Denise Hammerschmidt. 



DIREITO SUMULAR

Súmula n. 49 do TSE – O prazo de cinco dias, previsto no art. 3º da LC nº 64/90, para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se com a publicação do edital, caso em que é excepcionada a regra que determina a sua intimação pessoal. 



LIVRO DA SEMANA

A presente obra surgiu da coletânea de planos de aulas ministradas pelo autor em muitos anos de magistério superior, tanto em universidades quanto em cursos preparatórios para concursos públicos e exame para ingresso na Ordem dos Advogados do Brasil. Foi elaborada com linguagem acessível até para leigos em matéria jurídica, justamente para alcançar, além dos operadores do Direito e bacharéis, os estudantes do curso de graduação em Direito. Ao final de cada capítulo encontram-se perguntas e respostas sobre os assuntos analisados, de modo a facilitar sua assimilação.Trata-se de obra indispensável para os operadores do Direito, estudantes e bacharéis que pretendam prestar concurso público ou exame para a Ordem dos Advogados do Brasil.